Aviso (extrato) 11665/2023, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vila Pouca de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 117/2023, Série II de 2023-06-19
- Data: 2023-06-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 17 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de auxiliar de serviços gerais
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 11665/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 17 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de auxiliar de serviços gerais.
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de Auxiliar de Serviços Gerais
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na sequência da deliberação de Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 25 de maio de 2023, seguido de despacho datado de 30 de maio de 2023 do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 17 (dezassete) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de Auxiliar de Serviços Gerais, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
A caraterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional previsto para a carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, referido no n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau I de complexidade funcional, bem como: Exercer funções/tarefas centradas na materialização das competências associadas à Unidade Orgânica onde exerce funções; Colaborar na montagem e desmontagem de eventos organizados pelo Município; Efetuar a vigilância de espaços ou equipamentos geridos pelo Município; Executar a limpeza/desobstrução dos espaços intervencionados e/ou geridos pela equipa em que se encontra inserido; pode ser destacado para trabalhos de receção a utentes do município; colabora na limpeza e manutenção de outros espaços geridos pelo município e na preparação de trabalhos de equipa, ficando autorizado a conduzir viaturas sempre que a natureza do trabalho ou as operações de preparação a isso obrigar, desde que devidamente habilitado para o efeito. Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos prático. Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Escolaridade obrigatória (conforme a idade), ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2.1 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - A publicação do Aviso de forma integral com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica do Município de Vila Pouca de Aguiar em https://cm-vpaguiar.pt.
30 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Professor António Alberto Pires Aguiar Machado.
316523752
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 17 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de auxiliar de serviços gerais.
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de Auxiliar de Serviços Gerais
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na sequência da deliberação de Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 25 de maio de 2023, seguido de despacho datado de 30 de maio de 2023 do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 17 (dezassete) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de Auxiliar de Serviços Gerais, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
A caraterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional previsto para a carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, referido no n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau I de complexidade funcional, bem como: Exercer funções/tarefas centradas na materialização das competências associadas à Unidade Orgânica onde exerce funções; Colaborar na montagem e desmontagem de eventos organizados pelo Município; Efetuar a vigilância de espaços ou equipamentos geridos pelo Município; Executar a limpeza/desobstrução dos espaços intervencionados e/ou geridos pela equipa em que se encontra inserido; pode ser destacado para trabalhos de receção a utentes do município; colabora na limpeza e manutenção de outros espaços geridos pelo município e na preparação de trabalhos de equipa, ficando autorizado a conduzir viaturas sempre que a natureza do trabalho ou as operações de preparação a isso obrigar, desde que devidamente habilitado para o efeito. Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos prático. Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Escolaridade obrigatória (conforme a idade), ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2.1 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - A publicação do Aviso de forma integral com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica do Município de Vila Pouca de Aguiar em https://cm-vpaguiar.pt.
30 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Professor António Alberto Pires Aguiar Machado.
316523752
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378745.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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