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Aviso 11662/2023, de 19 de Junho

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Riba d'Ave e Oliveira São Mateus - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 11662/2023

Sumário: Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Riba d'Ave e Oliveira São Mateus - período de discussão pública.

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Riba d'Ave e Oliveira São Mateus

Período de Discussão Pública

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18 de maio de 2023, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, é submetida a discussão pública a proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Riba d'Ave e Oliveira São Mateus, durante um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante esse período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt, por via postal ou por entrega pessoal no Balcão Único de Atendimento, com marcação prévia. Os interessados poderão consultar a proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Riba d'Ave e Oliveira São Mateus na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt, no Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, localizado na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, onde poderá ser solicitado atendimento técnico, no horário de atendimento ao público.

22 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Dr.

316504214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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