Aviso 11618/2023, de 16 de Junho
- Corpo emitente: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 116/2023, Série II de 2023-06-16
- Data: 2023-06-16
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária autorizado a funcionar no Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU.
A CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU, torna público que o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária, acreditado por decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior publicada a 07-09-2020 e com estrutura curricular e plano de estudos publicados no Aviso 15697/2020, de 18-09-2020 (2.ª série do Diário da República n.º 194, de 06-10-2020), foi alterado sem modificação dos seus objetivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na sua atual redação.
Tendo a Direção-Geral do Ensino Superior registado a alteração dos elementos caraterizadores do ciclo de estudos com o número R/A-Cr 148/2020/AL01, em 29-04-2023 (com retificação aprovada a 04-05-2023), a estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado integrado em Medicina Veterinária passam a ser os constantes do anexo ao presente Aviso, a aplicar de acordo com as deliberações dos órgãos científico-pedagógicos do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU.
17 de maio de 2023. - O Presidente da Direção da CESPU, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (4650)
2 - Tipo de curso: Mestrado integrado
3 - Denominação: Medicina Veterinária
4 - Grau ou diploma: Mestre
4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Veterinárias Básicas aos alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações: Não aplicável
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
316480603
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378242.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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