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Aviso 11618/2023, de 16 de Junho

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Sumário

Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária autorizado a funcionar no Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU

Texto do documento

Aviso 11618/2023

Sumário: Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária autorizado a funcionar no Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU.

A CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU, torna público que o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária, acreditado por decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior publicada a 07-09-2020 e com estrutura curricular e plano de estudos publicados no Aviso 15697/2020, de 18-09-2020 (2.ª série do Diário da República n.º 194, de 06-10-2020), foi alterado sem modificação dos seus objetivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na sua atual redação.

Tendo a Direção-Geral do Ensino Superior registado a alteração dos elementos caraterizadores do ciclo de estudos com o número R/A-Cr 148/2020/AL01, em 29-04-2023 (com retificação aprovada a 04-05-2023), a estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado integrado em Medicina Veterinária passam a ser os constantes do anexo ao presente Aviso, a aplicar de acordo com as deliberações dos órgãos científico-pedagógicos do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU.

17 de maio de 2023. - O Presidente da Direção da CESPU, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (4650)

2 - Tipo de curso: Mestrado integrado

3 - Denominação: Medicina Veterinária

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Veterinárias Básicas aos alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações: Não aplicável

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



316480603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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