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Aviso 10315/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao loteamento municipal da Atalaia Sul - Vila Nova de Santo André, freguesia de Santo André

Texto do documento

Aviso 10315/2023

Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração ao loteamento municipal da Atalaia Sul - Vila Nova de Santo André, freguesia de Santo André.

Ana Luísa dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso de competências subdelegadas por despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27815, de 25 de outubro de 2021.

Faz público, por despacho da Senhora Vereadora Sónia Gonçalves de 05/04/2023 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que se submete a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os interessados possam pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito. A alteração ao Loteamento Municipal do Bairro da Atalaia Sul - Vila Nova de Santo André, freguesia de Santo André, processo 16/2023/3, em nome do Município de Santiago do Cacém e Maria Adelaide de Sousa Santos, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município https://www.cm-santiagocacem.pt/ e na Junta de Freguesia de Santo André.

A operação consiste na anexação da parcela de terreno com a área de 108,00 m2 ao lote 1, ficando o mesmo com a área de 351,00 m2. Será também criada uma parcela de terreno (P2) com a área de 39 m2, destinada a ser anexada ao lote 1.

Com a presente alteração é aumentada a área de intervenção do loteamento do Bairro da Atalaia Sul, em Vila Nova de Santo André, em mais 39,00 m2, passando de 31.881,50 m2 para 31.920,50 m2 e a área de cedência ao Domínio Público é reduzida de 20.005,00 m2 para 19.897,00 m2.

A nova parcela não terá capacidade edificatória, destinando-se apenas a aumentar a área de logradouro do lote em questão.

A alteração incide sobre o prédio inscrito na matriz sob o artigo 6480.º e 7257.º e descrito na Conservatória do Registo Predial sob a ficha n.º 4017/20071122 e n.º 2235/19940124, da freguesia de Santo André.

A área da nova parcela provem do artigo 2.º, secção G, descrito na Conservatória do Registo Predial sob a ficha n.º 1500/19910415, e passará a estar incluída na área de intervenção do Loteamento Municipal do Bairro da Atalaia Sul, descrito na Conservatória do Registo Predial sob a ficha n.º 2234/19940124, da freguesia de Santo André.

Para os devidos efeitos se publica este aviso no Diário da República. Outros de igual teor vão ser afixados nos locais de estilo.

3 de maio de 2023. - A Chefe da Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística, Ana Luísa Guerreiro.



(ver documento original)

316428091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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