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Edital 850/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Substituição dos membros dos júris dos procedimentos concursais ainda em curso para a ocupação de postos de trabalho considerados no Aviso n.º 13383/2019, publicado no Diário da República

Texto do documento

Edital 850/2023

Sumário: Substituição dos membros dos júris dos procedimentos concursais ainda em curso para a ocupação de postos de trabalho considerados no Aviso 13383/2019, publicado no Diário da República.

Procedimentos concursais comuns de recrutamento - Substituição do júri

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do seu Despacho 13/2023, de 02 de maio, sob a epígrafe "Procedimentos Concursais Comuns de Recrutamento - Substituição do Júri", cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

«Procedimentos concursais comuns de recrutamento - Substituição dos membros do júri

Considerado que o Aviso 13383/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161/2019 de 23 de agosto (página 351) foram abertos, entre outros, cinco procedimentos concursais comuns para o preenchimento de dezanove postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado no Município de Santana para as seguintes áreas de trabalho:

Referência C-3 - Técnico superior na área da Comunicação e Promoção (um)

Referência C-4 - Técnico superior na área da Animação Cultural (um)

Referência C-5 - Técnico superior na área da Educação (dois)

Referência D-1 - Assistente operacional na área da Limpeza (catorze)

Referência D-2 - Assistente operacional na área de Apoio a Eventos (um)

Considerando que a publicação integral desses procedimentos foi publicitada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e no portal eletrónico do Município de Santana, conforme previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

Considerado que, conforme resulta da publicação em causa, foi nomeado Júri para os procedimentos em causa pelo Presidente da Câmara Municipal da altura, com a seguinte composição:

Procedimentos C-3 a C-5

Presidente - Gonçalo Nuno Ferreira Amaro

1.º vogal efetivo - Paula Liliana de Sousa de Sá

2.º vogal efetivo - José Anatólio Gonçalves

1.º vogal suplente - Zélia Maria da Silva Rodrigues

2.º vogal suplente - Regina Márcia Almada Gomes Ribeiro

Procedimento D-1

Presidente - Gonçalo Nuno Ferreira Amaro

1.º vogal efetivo - Octávio Humberto Nóbrega Teixeira

2.º vogal efetivo - Paula Liliana de Sousa de Sá

1.º vogal suplente - Élvio Lídio Alves Mendonça

2.º vogal suplente - Regina Márcia Almada Gomes Ribeiro

Procedimento D-2

Presidente - Gonçalo Nuno Ferreira Amaro

1.º vogal efetivo - Octávio Humberto Nóbrega Teixeira

2.º vogal efetivo - Élvio Lídio Alves Mendonça

1.º vogal suplente - Paula Liliana de Sousa de Sá

2.º vogal suplente - Regina Márcia Almada Gomes Ribeiro

Considerando que os procedimentos em causa estão sujeitos à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, (LTFP) em especial aos seus artigos 33.º a 37.º, e à Portaria 125-A/2019 de 30 abril, na altura em vigor e cujos presentes procedimentos concursais se continuam a reger, conforme exigido pelo artigo 48.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que veio a alterar e republicar a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que dispõe "a presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.", pelo que à contrariu sensu, os procedimentos abertos ao abrigo da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril continuam em vigor até ao seu término.

Considerando que dispõe, no que concerne à composição do júri, o artigo 13.º da citada Portaria que: "1 - O júri é composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside e dois suplentes, trabalhadores da entidade que realiza o procedimento e ou de outro órgão ou serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 7. [...] 5 - O presidente e, pelo menos, um dos outros membros do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar. 6 - Os membros do júri não podem estar integrados em carreira ou categoria com grau de complexidade funcional inferior ao correspondente ao posto de trabalho a que se refere a publicitação, exceto quando exerçam cargos de direção superior. 7 - A composição do júri deve, sempre que possível, garantir que, pelo menos, um dos seus membros exerça funções ou possua experiência na área de gestão de recursos humanos. 8 - Sempre que a área de formação caracterizadora do posto de trabalho revele fundamentadamente a sua conveniência, um dos membros do júri pode ser oriundo de entidade privada e deve dispor de reconhecida competência em tal área. [...] 11 - A composição do júri pode ser alterada por motivos de força maior, devidamente fundamentados, nomeadamente em caso de falta de quórum, sendo assumidas e dada continuidade a todas as operações já efetuadas no procedimento. 12 - No caso previsto no número anterior, a identificação do novo júri é publicitada no sítio da Internet da entidade e notificada a todos os candidatos.

Considerando que, até à presente data continuam pendentes e mantêm-se em plena utilidade os procedimentos concursais para recrutamento de técnico superior na área da Animação cultural (C-4) e da Educação (C-5) e para assistente operacional na área da Limpeza (D-1) e apoio a eventos (D-2), tendo sido selecionados os candidatos admitidos em reunião do Júri realizada a julho de 2020 e prestadas provas pelos candidatos para a vaga de técnico superior na área da Animação cultural (C-4) admitidos no mês de Novembro desse ano.

Considerando que desde então (há mais de um ano) os procedimentos concursais não tiveram qualquer evolução, sendo manifesta a necessidade da Autarquia em concluí-los.

Considerando que o júri de todos os procedimentos, acima citados, foi instado, na pessoa do seu presidente, para que prossiga os procedimentos, atendendo às necessidades prementes do Município em matéria de recursos humanos e no que concerne às expetativas dos candidatos que já foram previamente admitidos, em causa foi alegada a "dificuldade em cumprir a ordem dada por falta de tempo por excesso de trabalho, mesmo quando foi autorizada a prestação de trabalho suplementar." Acresce que embora indisponível para concluir os procedimentos em causa e sabendo da urgência municipal e da prevalência desta função em relação a todas as outras (cf. artigo 16.º da referida Portaria), o júri não solicitou a sua substituição nem alegou impedimento que a justificasse.

Nestes termos, é considerável que existe uma causa justificativa para que se proceda à substituição de todos os elementos do júri dos procedimentos concursais acima referidos, nomeando novos elementos e permitindo o funcionamento desse órgão Ad Hoc, nas suas funções insubstituíveis de avaliação e ordenação dos candidatos.

Assim, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime jurídico das autarquias locais, e atendendo ao disposto no artigo 12.º e 13.º n.º 11 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, determino:

1 - Substituição, com efeitos imediatos, de todos os elementos do júri, ficando adstritos às funções de júri, dos procedimentos concursais, as seguintes pessoas:

1.1) Referências C-3, C-4 e C-5

Presidente - Jéssica Rochinha de Viveiros, Dirigente dos Recursos Humanos do Município de Machico;

1.º Vogal efetivo - Helena Cláudia Nunes Marote, Técnica Superior no Serviço Municipal de Intervenção Social, Cultura e Desporto do Município de Santana, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Hélder Filipe Martins da Silva, Técnico Superior de Engenheira Civil do Serviço de Obras Particulares e Urbanismo do Município de Santana;

1.º Vogal suplente - Márcio José Pereira da Silva, Técnico Superior no Serviço Municipal de Intervenção Social, Cultura e Desporto do Município de Santana;

2.º Vogal suplente - Carolina Silva Santos Técnica Superior no Serviço de Aprovisionamento do Município de Santana.

1.2) Referências D-1 - D2

Presidente - Jéssica Rochinha de Viveiros, Dirigente dos Recursos Humanos do Município de Machico;

1.º vogal efetivo - Helena Cláudia Nunes Marote, Técnica Superior no Serviço Municipal de Intervenção Social, Cultura e Desporto do Município de Santana, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º vogal efetivo - Sérgio Miguel Cardoso Batista, Encarregado Operacional do Município de Santana;

1.º vogal suplente - Hélder Filipe Martins da Silva, Técnico Superior de Engenheira Civil do Serviço de Obras Particulares e Urbanismo do Município de Santana;

2.º vogal suplente - Márcio José Pereira da Silva, Técnico Superior no Serviço Municipal de Intervenção Social, Cultura e Desporto do Município de Santana;

1.3 - Determino, ainda, a imediata continuidade a todas as operações já efetuadas nos respetivos procedimentos, estabelecendo a prioridade desse função de júri até à conclusão do procedimento.

2 - Publicação no portal eletrónico do Município de Santana e notificação a todos os candidatos do presente Despacho, por via postal (conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA) de acordo com o disposto nos n.os 11 e 12 do artigo 13.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril

2 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

316426706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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