Aviso 10310/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento de Atribuição de Auxílios Económicos a Crianças que Frequentam a Educação Pré-Escolar e Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Ponte de Lima.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2023, e sessão da Assembleia Municipal, de 28 de abril de 2023, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Atribuição de Auxílios Económicos a Crianças que Frequentam a Educação Pré-Escolar e Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
«[...]
"Artigo 2.º
Apoios
c) As crianças incluídas em Medidas Seletivas e/ou Adicionais, de caráter permanente, comprovados clinicamente, no âmbito do Decreto-Lei 54/2018, de 6 julho, ou por indicação do Agrupamento de Escolas.
Anexo I
Verbas Atribuídas no âmbito do n.º 1 do artigo 2, do Regulamento de Atribuição de Auxílios Económicos a Crianças que Frequentam a Educação Pré-Escolar e Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Ponte de Lima
O valor da refeição, a pagar pelos Alunos/Encarregados de Educação, é estipulado por despacho ministerial. Assim, o preço da refeição escolar a pagar é o seguinte:
(ver documento original)
A refeição escolar está fixada no preço máximo de 2,50(euro), podendo ser atualizada de acordo com a legislação em vigor, e é comparticipada pelo Município, em função dessa atualização e do escalão da ação social escolar atribuído ao aluno.
Relativamente à comparticipação do Material Escolar nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, é estabelecida pelo Município em função do escalão da ação social escolar atribuído ao aluno. Assim, a comparticipação máxima do Município é a seguinte:
(ver documento original)
A alteração ao Regulamento de Atribuição de Auxílios Económicos a Crianças que Frequentam a Educação Pré-Escolar e Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Ponte de Lima, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
316458401
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365842.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Aviso
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