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Aviso 10158/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vidigueira

Texto do documento

Aviso 10158/2023

Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vidigueira.

Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal da Vidigueira, torna público nos termos do n.º 11, do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sua sessão ordinária realizada no passado dia 28 de abril, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, por unanimidade, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vidigueira, cuja revisão foi elaborada de acordo com o previsto no artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, republicada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril. A parte pública do Plano estará disponível no sítio da internet do Município de Vidigueira, em www.cm-vidigueira.pt. O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vidigueira entra em vigor no 1.º dia útil seguinte da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.

316444389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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