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Despacho (extrato) 5080/2023, de 2 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos subinspetores-gerais da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5080/2023

Sumário: Delegação de competências nos subinspetores-gerais da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º e, igualmente, o artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), todos os diplomas na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Na Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, as seguintes competências:

1.1 - Despachar todos os assuntos do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da ACT.

1.2 - Na área da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos:

1.2.1 - Reclamar os créditos de que a ACT seja detentora em processos de Contraordenação Laboral, de empresas e singulares em situação de Insolvência, Processo Especial de Revitalização e em Procedimento Administrativo de Dissolução de Sociedade;

1.2.2 - Despachar os processos de analise de qualificação de acidentes ocorridos com trabalhadores da ACT;

1.2.3 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios, na sequência de acidentes de viação, nomear os respetivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se justifique;

1.2.4 - Despachar os demais assuntos da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos à exceção das áreas de Auditoria Interna e Disciplinar;

1.3 - Nas áreas da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, a delegação de competências em matéria de gestão patrimonial compreende:

1.3.1 - Tramitar os procedimentos para a formação dos contratos, sua outorga e demais formalidades inerentes à sua execução, cuja realização da despesa tenha sido previamente autorizada pelo órgão administrativo competente;

1.3.2 - A atribuição de veículos aos serviços da ACT, tendo por base as necessidades fundamentadas dos mesmos, devidamente classificadas de acordo com o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 170/2008 e com os critérios definidos no Despacho 7382/2009, de 12 de março;

1.3.3 - Decidir sobre a desafetação temporária ou definitiva de determinado veículo que tenha sido atribuído aos serviços, sempre que a utilização do mesmo deixe de ser necessária ou o próprio veículo não ofereça as condições de segurança necessárias para circular;

1.3.4 - Gestão do inventário geral da ACT;

1.3.5 - Despachar os assuntos da área da gestão de armazéns;

1.3.6 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;

1.3.7 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento, desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização.

1.4 - A delegação de competências em matéria de gestão de recursos humanos compreende:

1.4.1 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;

1.4.2 - Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da LTFP, as acumulações de funções nas suas diferentes modalidades;

1.4.3 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

1.4.4 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias;

1.4.5 - Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes intermédios da ACT;

1.4.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

1.4.7 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, de acordo com o regime jurídico aplicável;

1.4.8 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor, desde que exista prévio cabimento orçamental;

1.4.9 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

1.4.10 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais comuns e praticar todos os atos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar a constituição, a prorrogação, a cessação e a consolidação das modalidades de mobilidade previstas na lei, desde que a despesa inerente tenha sido autorizada pelo órgão administrativo competente e após obtidos os pareceres prévios e as autorizações legalmente exigidas, quando aplicáveis;

1.4.11 - Autorizar a atribuição de equipamentos de comunicações móveis a trabalhadores, bem como a outorga dos respetivos contratos de utilização, nos termos da lei, desde que a inerente despesa esteja autorizada pelo órgão administrativo competente;

1.4.12 - Despachar todos os assuntos relativos à formação, capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da ACT;

1.4.13 - Autorizar a renúncia ao gozo de dias de férias, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.4.14 - Exercer as demais competências em matéria de gestão de recursos humanos que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores.

2 - No Subinspetor-Geral da ACT, Nelson da Silva Ferreira, as seguintes competências:

2.1 - Despachar todos os assuntos da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

2.2 - Nas áreas da Direção de Serviços de Apoio à Gestão:

2.2.1 - Coordenar as ações de modernização e desenvolvimento dos sistemas de informação da Autoridade para as Condições do Trabalho;

2.2.2 - Gerir o processo de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da ACT, no respeitante à elaboração do planeamento e monitorização da atividade e da satisfação dos clientes internos e externos, bem como gerir o processo de certificação do SGQ.

2.2.3 - Despachar todos os assuntos da Divisão de Sistemas de Informação;

2.2.4 - A delegação de competências em matéria de gestão financeira, compreendendo:

2.2.4.1 - Coordenar a atividade de gestão financeira, orçamental e gestão geral;

2.2.4.2 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;

2.2.4.3 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;

2.2.4.4 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores;

2.2.4.5 - Autorizar a despesa resultante:

2.2.4.5.1 - Dos recrutamentos de pessoal previstos na lei;

2.2.4.5.2 - Da constituição, prorrogação e consolidação de situações de mobilidade nas suas diferentes modalidades;

2.2.4.5.3 - Da atribuição de equipamentos de comunicações móveis a trabalhadores.

2.2.4.6 - Autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativas ao próprio serviço, até ao limite das competências legais previstas para o Inspetor-Geral;

2.2.4.7 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;

2.2.4.8 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

2.2.4.9 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;

2.2.4.10 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes da qualificação de Acidentes de Trabalho de Trabalhadores da ACT;

2.2.4.11 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;

2.2.4.12 - Autorizar a despesa inerente à atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

2.2.4.13 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos.

2.3 - Todos os poderes constantes dos Despachos n.os 2611/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, e 5088/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 29 de abril, no que se reporta à matéria da realização de despesas.

2.4 - Substituir-me nas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O ponto 1 do presente despacho produz efeitos a 01 de dezembro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela Subinspetora-Geral, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, que se incluam no âmbito do referido ponto 1 da presente delegação de competências.

4 - O ponto 2 do presente despacho produz efeitos a 10 de outubro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subinspetor-Geral, Nelson da Silva Ferreira, que se incluam no âmbito dos pontos 1 e 2 da presente delegação de competências.

29 de março de 2023. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.

316411583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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