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Aviso 8687/2023, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de diretor do Centro de Formação de Escolas dos Concelhos de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos

Texto do documento

Aviso 8687/2023

Sumário: Abertura de concurso para o cargo de diretor do Centro de Formação de Escolas dos Concelhos de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos.

Informa-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor do Centro de Formação de Escolas dos Concelhos de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos, com sede no Agrupamento de Escolas de Benavente.

O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.

1 - O concurso é aberto por deliberação de 29/03/2023 do Concelho de Diretores, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso, os docentes que reúnam os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas, em envelope fechado, durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto, contados a partir da data de publicação em DR, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Benavente, escola sede do Centro de Formação, das 9h30 m às 12h30 m e das 14h às 16h, ou enviadas por correio registado com aviso de receção expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto, para a morada: Rua Álvaro Rodrigues de Azevedo, n.º 17 - 2130-184 Benavente.

3 - A consulta do regulamento do procedimento concursal é obrigatória e encontra-se disponível nos serviços administrativos da escola sede de cada um dos agrupamentos/escolas associados do CFECBCSM - Centro Educatis, nos sítios do CFECBCSM - Centro Educatis e de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associados deste Centro de Formação.

4 - A admissão, análise e seleção das candidaturas será feita por um Júri de Análise constituído, para o efeito, por três membros do Conselho de Diretores, eleitos pelos seus pares, em reunião de Conselho de Diretores de 29/03/2023.

5 - No prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas são elaboradas e publicadas nos sítios do CFECBCSM - Centro Educatis e de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associados deste Centro de Formação, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.

6 - Da exclusão da candidatura cabe, no prazo de três dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.

7 - Para efeitos de análise e avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015:

a) A adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);

b) Adequação do Curriculum Vitae do candidato no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);

c) Realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do candidato às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).

8 - O Conselho de Diretores selecionará o candidato que obtiver maior graduação expressa na escala de 0 a 20 valores, com base no relatório final elaborado pelo Júri de Análise, valorando, nas candidaturas, os itens previstos no ponto anterior.

9 - Desta seleção cabe reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de três dias úteis, nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.

10 - A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada, ou da pronúncia do Conselho de Diretores, em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos interessados.

11 - Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o candidato, colocado em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Escolas dos Concelhos de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos, marcada para o efeito e comunicada ao candidato. Aprovado pelo Conselho de Diretores, a 29 de março de 2023.

11 de abril de 2023. - O Diretor, Mário Rui Filipe Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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