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Decreto-lei 79/82, de 12 de Março

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Sumário

Regulamenta a atribuição das habitações construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 817/76, de 11 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 79/82

de 12 de Março

Por se encontrar revogada a legislação que regulamentava a atribuição de casas construídas ao abrigo do Decreto-Lei 817/76, de 11 de Novembro, nomeadamente os artigos 22.º, 23.º, 24.º e 25.º do Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto, torna-se urgente a definição de nova regulamentação, atendendo a que a maioria das habitações construídas ao abrigo do diploma citado se encontra em fase de conclusão.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As habitações de renda limitada, construídas ao abrigo do Decreto-Lei 817/76, de 11 de Novembro, serão atribuídas, independentemente de concurso, pela ordem de inscrição dos candidatos nos serviços municipais de habitação.

Art. 2.º - 1 - À atribuição das habitações de renda limitada referidas no artigo anterior podem candidatar-se cidadãos nacionais cujo apregado familiar tenha um rendimento anual bruto que não ultrapasse o do escalão mais elevado do sistema de poupança-habitação, criado pelo Decreto-Lei 340/81, de 11 de Dezembro.

2 - Não são aplicáveis à atribuição destas habitações os limites constantes do artigo 17.º do Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto.

Art. 3.º O prazo para as inscrições referidas no artigo 1.º inicia-se decorridos 30 dias a contar da data da publicação deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 24 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/12/plain-523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-11 - Decreto-Lei 817/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Administração Interna, das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Autoriza que seja aberto um crédito especial a favor do Fundo de Fomento da Habitação no montante de 1500000000$00.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-11 - Decreto-Lei 340/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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