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Aviso 2519/2015, de 9 de Março

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Sumário

Torna público o início do processo de encerramento voluntário do Instituto Superior de Educação e Trabalho

Texto do documento

Aviso 2519/2015

Torna-se público que a Associação para a Formação e a Investigação em Educação e Trabalho comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário do Instituto Superior de Educação e Trabalho, estabelecimento de ensino superior universitário não integrado reconhecido pelas Portarias 50/93, de 12 de janeiro e 967/93, de 1 de outubro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes foram homologadas por despacho de 2 de fevereiro de 2015 do Secretário de Estado do Ensino Superior.

O processo de encerramento progressivo inicia-se no ano letivo de 2014-2015.

12 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.

208448255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/522994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 967/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E TRABALHO - ISET, RECONHECIDO PELA PORTARIA 50/93, DE 12 DE JANEIRO, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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