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Aviso 439/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto (área económica e financeira)

Texto do documento

Aviso 439/2023

Sumário: Procedimento concursal para provimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto (área económica e financeira).

Procedimento concursal para provimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto (Área Económica e Financeira)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, na sua redação atual e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua redação atual e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Tondela, datada de 22 de novembro de 2022, e por meu despacho de autorização de 28 de novembro de 2022, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal, destinado ao recrutamento de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na categoria de Técnico Superior, para colmatar a ausência.

2 - Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

3 - Local de trabalho: Edifício dos Paços do Concelho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: 1 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções na Divisão de Economia e Finanças.

5 - Descrição sumária das funções:

As constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o artigo 88.º da referida Lei, bem apoio técnico na preparação e elaboração de Documentos Previsionais; dar apoio técnico na preparação e elaboração de Documentos de Prestação de Contas; Acompanhamento, controlo e implementação da execução orçamental; Classificação e registo Patrimonial de documentos; Apoio técnico na Preparação e envio de informação, conforme obrigações legais; Apoio na análise técnica de diversos documentos e situações.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1 268,04 (euro).

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - O recrutamento poderá ser feito nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual e alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica:

Licenciatura em: Economia ou gestão ou Contabilidade não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte da data da publicitação na 2.ª série do Diário da República e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt), devendo ser enviadas por correio eletrónico (pconcursaisrh@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República n.º 16 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado acompanhadas dos seguintes documentos:

Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;

Curriculum Vitae detalhado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas.

11.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.

11.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Lei 35/2014, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

OF = AC (70 %) + EAC (30 %)

em que:

OF = Ordenação final;

AC = HL (30 %) + EP (50 %) + FP (20 %);

Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e experiência profissional com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

HL - Habilitações literárias:



(ver documento original)

EP - Experiência profissional:

Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.



(ver documento original)

FP - Formação profissional:

Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.



(ver documento original)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

Na entrevista irão ser avaliadas as seguintes competências:

EAC = 2A + B + 3C + D + 2E + F/10

A - Orientação para resultados:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

B - Análise da Informação e sentido critico:

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido critico.

C - Conhecimentos Especializados e experiência:

Conjunto de saberes, informação técnica experiência profissional, essências ao adequado desempenho das funções.

D - Iniciativa e autonomia:

Capacidade a atuar de modo independente e proativo no seu dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

E - Trabalho de equipa e cooperação:

Capacidade para integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

F - Tolerância à pressão e contrariedades:

Capacidade de lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.

A avaliação de cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D, E, F) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

Demonstrou possuir uma elevada capacidade - 20 valores;

Demonstrou possuir uma boa capacidade - 16 valores;

Demonstrou possuir satisfatória capacidade - 14 valores;

Demonstrou possuir reduzida capacidade - 8 valores;

Demonstrou possuir insuficiente capacidade - 6 valores.

13 - Em situação de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

15 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 233/2022, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos será publicitada na página eletrónica do Município de Tondela, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

18 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Augusto Dias Andrade, Diretor de Departamento.

Vogal Efetivo - Tiago André Tavares Rodrigues - Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetivo - Bruno Manuel Torres Pereira Mendes - Técnico Superior.

Vogal Suplente - Raquel Maria Seabra Nunes - Técnica Superior.

Vogal Suplente - Márcio Rafael Rodrigues Santos - Técnico Superior.

20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quotas de emprego: Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 % deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

16 de dezembro de 2022. - O Vereador, João Carlos Figueiredo Antunes.

315980534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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