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Despacho 123/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para outorgar o contrato e ratifica todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Despacho 123/2023

Sumário: Subdelega no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para outorgar o contrato e ratifica todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, a abertura de um procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de eletricidade, AQ-ELE 2020, que tem por objeto o fornecimento de eletricidade para 428 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para o ano de 2023;

Considerando que foi autorizada a realização de despesa com a referida aquisição de bens para a ANSR, até ao montante global máximo de (euro) 63 054,95 (sessenta e três mil cinquenta e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o montante adjudicado correspondente à ANSR é de (euro) 63 054,95 (sessenta e três mil cinquenta e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, nos termos da decisão de adjudicação tomada por deliberação do conselho diretivo da ESPAP, I. P., de 28 de novembro de 2022;

No âmbito da competência subdelegada pelo Ministro da Administração Interna, através do Despacho 121/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no presidente da ANSR a competência para outorgar o contrato e ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente da ANSR.

26 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316014204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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