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Deliberação (extrato) 1361/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sónia Maria Pereira Duarte, como técnica superior, no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1361/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sónia Maria Pereira Duarte, como técnica superior, no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a conclusão do procedimento concursal comum, no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), publicado na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta: OE202012/0703, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 2 de dezembro de 2022, sendo dispensada de período experimental, de acordo com o disposto no artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na carreira e categoria de técnica superior, Sónia Maria Pereira Duarte, posicionada na 4.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única.

2 de dezembro de 2022. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

315944205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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