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Despacho 14151/2022, de 9 de Dezembro

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Sumário

Designa o licenciado José António Luzano Quadros Flores para desempenhar o cargo de chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 14151/2022

Sumário: Designa o licenciado José António Luzano Quadros Flores para desempenhar o cargo de chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Norte.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no ponto 8.1. do anexo ao Despacho 2023/2013, de 30 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 04.02.2013, na sua redação atual, e mediante proposta do Senhor Inspetor-Diretor da Unidade Regional do Norte, determino o seguinte:

1 - Tendo em consideração a reestruturação ocorrida no Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Norte, que deixou de ter duas seções, é necessário designar um único chefe de equipa multidisciplinar para o mencionado Núcleo.

2 - Encontrando-se reunidos os requisitos legais, designo o licenciado José António Luzano Quadros Flores, para desempenhar o cargo de Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Norte.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de novembro.

11-11-2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

315936081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5151680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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