Documentos relacionados com:
Decreto-lei 548/77, de 31 de Dezembro
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Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.
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1978-11-29 -
Despacho Normativo
310-Z/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Estabelece as normas por que deve reger-se o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial até à publicação do seu diploma orgânico.
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1969-06-04 -
Decreto-Lei
49041 -
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Atribui aos experimentadores-chefes e aos experimentadores de 1.ª e 2.ª classes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, respectivamente, os vencimentos correspondentes às letras H, J e K, segundo o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (ANTERIORMENTE DESIGNADO PELO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL), CONSTANTE DO MAPA XV ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, ACRESCENTANDO LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA QUE VISAM INTEGRAR TÉCNICOS ADJUNTOS OPERADORES DE REACTOR E TÉCNICOS ADJUNTOS EXPERIMENTADORES HABILITADOS PARA O EFEITO.
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Dá nova composição à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes, criada na Junta de Energia Nuclear pelo Decreto-Lei n.º 44060 de 25 de Novembro de 1961 e, insere disposições relativas ao funcionamento da mesma Comissão.
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Regula o funcionamento dos diversos serviços da Junta de Energia Nuclear
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Estabelece que os técnicos a admitir para o exercício de funções no âmbito do controlo metrológico, agora denominados "experimentadores metrologistas", sejam submetidos a exame precedido de curso de formação técnica realizado sob o controlo do Instituto Português da Qualidade (IPQ).
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44060, que estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as irradiações ionizantes.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44060, que estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as irradiações ionizantes
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44060, que estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as radiações ionizantes.

