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Portaria 870/82, de 13 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Telecomunicações Meteorológicas e Geofísicas do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Texto do documento

Portaria 870/82

de 13 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a natureza das funções que competem à Divisão de Telecomunicações Meteorológicas e Geofísicas do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica justifica plenamente que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre quem, independentemente das habilitações literárias básicas, possua comprovada experiência técnico-profissional e trabalhos já realizados no âmbito das telecomunicações meteorológicas, dado que se trata de tarefas de especialização e de características específicas;

Considerando que estas particularidades se repercutem de forma saliente na nomeação do respectivo chefe de divisão, conduzindo a que não seja possível observar as regras gerais que a lei estabelece para o provimento destes lugares, tornando-se necessário o recurso ao regime excepcional que o próprio Decreto-Lei 191-F/79 expressamente prevê no n.º 4 do seu artigo 2.º:

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, com dispensa de habilitações literárias, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Telecomunicações Meteorológicas e Geofísicas do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 27 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/13/plain-51140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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