Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, publicados pelo Despacho 19780/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de agosto de 2009, delego:
1 - Na Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber, as competências para assegurar o despacho normal do expediente respeitante aos Serviços de Gestão Académica e Pedagógica, compreendendo nomeadamente:
1.1 - Autorizar a elaboração de ressalvas às pautas de exame;
1.2 - Autorizar a inscrição de alunos em unidades de crédito ECTS e em disciplinas isoladas;
1.3 - Autorizar a inscrição de alunos em épocas de avaliação extra;
1.4 - Autorizar inscrições e matrículas fora de prazo e a aplicação das coimas correspondentes;
1.5 - Autorizar o pagamento de propinas em prestações;
1.6 - Autorizar o pagamento de propinas fora de prazo;
1.7 - Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes;
1.8 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;
1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços académicos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, direções-gerais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - São ratificados todos os atos praticados pela Vice-Presidente, Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber no âmbito das competências delegadas, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
03/10/2014. - O Presidente do ISEC, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa.
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