Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2210/2015, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Despacho 2210/2015

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, publicados pelo Despacho 19780/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de agosto de 2009, delego:

1 - Na Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber, as competências para assegurar o despacho normal do expediente respeitante aos Serviços de Gestão Académica e Pedagógica, compreendendo nomeadamente:

1.1 - Autorizar a elaboração de ressalvas às pautas de exame;

1.2 - Autorizar a inscrição de alunos em unidades de crédito ECTS e em disciplinas isoladas;

1.3 - Autorizar a inscrição de alunos em épocas de avaliação extra;

1.4 - Autorizar inscrições e matrículas fora de prazo e a aplicação das coimas correspondentes;

1.5 - Autorizar o pagamento de propinas em prestações;

1.6 - Autorizar o pagamento de propinas fora de prazo;

1.7 - Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes;

1.8 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;

1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços académicos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, direções-gerais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - São ratificados todos os atos praticados pela Vice-Presidente, Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber no âmbito das competências delegadas, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

03/10/2014. - O Presidente do ISEC, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa.

208434509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/509400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda