Aviso 19087/2022, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 192/2022, Série II de 2022-10-04
- Data: 2022-10-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal do Seixal.
Proposta para elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal. Alteração à Deliberação 154/2019-CMS, de 5 de junho e à Deliberação 197/2019-CMS, de 10 de julho. Prorrogação nos termos do Decreto-Lei 45/2022, de 7 de julho, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Deliberação 289/2022-CMS, de 31 de agosto
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março e pelo Decreto-Lei 45/2022, de 7 de julho, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião de 31 de agosto de 2022, através da Deliberação 289/2022-CMS, aprovar a prorrogação do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 199.ºdo RJIGT, da elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal, até ao dia 31 de dezembro de 2023.
Nessa medida, nos termos e em harmonia com o n.º 3 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizado pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, que alterou a Lei 169/99, de 18 de setembro, a Câmara Municipal deliberou que o prazo de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal, seja alterado até à data estabelecida no diploma de alteração do RJIGT, Decreto-Lei 45/2022, de 7 de julho, nos termos do n.º 2 do artigo 199.º, 31 de dezembro 2023.
21 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
Deliberação
João Manuel de Sousa Coutinho, técnico superior, secretário da Câmara Municipal do Seixal, no uso das suas competências, designado pelo Despacho 2309-PCM/2017, de 23 de outubro de 2017, certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara municipal do Seixal, realizada no dia 02 de junho de 2021, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação do seguinte teor:
"6. Deliberação 176/2021 - CMS - Proposta para Elaboração da Alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal. Alteração à Deliberação 154/2019-cms, de 5 de Junho e à Deliberação 197/2019-cms, de 10 de Julho. Prorrogação nos Termos do Decreto-Lei 25/2021, de 29 de Março, que Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Aprovação.
Proposta: Presidência
"Considerando que:
a) A elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal, foi deliberada e aprovada em reunião da Câmara Municipal de 5 de junho de 2019, e de 10 de julho de 2019, e depois publicada através do Aviso 12635/2019, de 7 de agosto, no Diário da República, com o n.º 150, da 2.ª série;
b) Conforme consta do Aviso 12635/2019, de 7 de agosto, já citado, foi estabelecido um período de 368 (trezentos e sessenta e oito) dias para a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal, tendo este prazo terminado (20 de agosto de 2020);
c) Não houve condições para fechar a proposta da nova versão do PDM, dentro do prazo então definido, dada a enorme complexidade da definição do novo Modelo Territorial para o Município do Seixal, mediante o novo enquadramento legal;
d) A alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), definiu novos prazos e data limite para atualização dos planos municipais de ordenamento do território, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março;
e) Foi prorrogado o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, até ao dia 31 de dezembro de 2022, onde a respetiva instrução deve estar assegurada até 31 de março de 2022;
Propõe-se:
Que o prazo de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal, seja alterado até à data estabelecida no diploma de alteração do RJIGT, Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, nos termos do n.º 2 do artigo 199.º, 31 de dezembro 2022.
O Proponente:
O Presidente da Câmara, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade e em minuta, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo."
Esta deliberação está conforme o original da proposta, e constitui a deliberação 176/2021-CMS, de 02 de junho.
Está conforme.
Seixal, 17 de agosto de 2021. - O Secretário, João Manuel de Sousa Coutinho.
615726672
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080266.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
-
2021-03-29 -
Decreto-Lei
25/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
-
2022-07-08 -
Decreto-Lei
45/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos
Aviso
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