Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19086/2022, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delimitação de duas unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 8 - Quinta da Aniza - aprovação

Texto do documento

Aviso 19086/2022

Sumário: Delimitação de duas unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 8 - Quinta da Aniza - aprovação.

Delimitação de duas Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 8 - Quinta da Aniza - Aprovação

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado, por deliberação municipal n.º 203/2022, de 08/06/2022, o relatório de análise e ponderação da discussão pública, o estudo de conjunto e a delimitação de 2 Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 8 - Quinta da Aniza, de acordo com os artigos 148.º e 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial."

Mais se faz saber que no período de discussão pública da proposta de Delimitação das Unidades de Execução da UOPG 8 que decorreu pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, não foram rececionadas participações.

O estudo de conjunto e a delimitação das Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 8 - Quinta da Aniza e respetiva documentação, constitui o processo 13/M/2022, poderá ser consultado nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nos dias úteis, e durante o horário de expediente, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, bem como no portal da Internet www.cm-seixal.pt.

09/09/2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

315719017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda