Aviso 19085/2022, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 192/2022, Série II de 2022-10-04
- Data: 2022-10-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação de cinco unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 40 - Quinta da Boavista - aprovação
Texto do documento
Aviso 19085/2022
Sumário: Delimitação de cinco unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 40 - Quinta da Boavista - aprovação.
Delimitação de cinco Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 40 - Quinta da Boavista - Aprovação
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado, por deliberação municipal n.º 226/2022, de 22/06/2022, o relatório de análise e ponderação da discussão pública, o estudo de conjunto e a delimitação de 5 Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 40 - Quinta da Boavista, de acordo com os artigos 148.º e 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Mais se faz saber que no período de discussão pública da proposta de Delimitação das Unidades de Execução da UOPG 40 que decorreu pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, não foram rececionadas participações.
O estudo de conjunto e a delimitação das Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 40 - Quinta da Boavista e respetiva documentação, constitui o processo 2/M/2022, poderá ser consultado nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nos dias úteis, e durante o horário de expediente, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, bem como no portal da Internet www.cm-seixal.pt.
09/09/2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
315719382
Sumário: Delimitação de cinco unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 40 - Quinta da Boavista - aprovação.
Delimitação de cinco Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 40 - Quinta da Boavista - Aprovação
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado, por deliberação municipal n.º 226/2022, de 22/06/2022, o relatório de análise e ponderação da discussão pública, o estudo de conjunto e a delimitação de 5 Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 40 - Quinta da Boavista, de acordo com os artigos 148.º e 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Mais se faz saber que no período de discussão pública da proposta de Delimitação das Unidades de Execução da UOPG 40 que decorreu pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, não foram rececionadas participações.
O estudo de conjunto e a delimitação das Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 40 - Quinta da Boavista e respetiva documentação, constitui o processo 2/M/2022, poderá ser consultado nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nos dias úteis, e durante o horário de expediente, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, bem como no portal da Internet www.cm-seixal.pt.
09/09/2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
315719382
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080264.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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