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Aviso 19059/2022, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior B-10

Texto do documento

Aviso 19059/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior B-10.

Abertura de Procedimento Concursal na categoria/carreira de Técnico Superior

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelos despachos do Sr. Presidente da Câmara datados de um de julho de dois mil e vinte e dois e dezanove de julho de dois mil e vinte e dois, e por deliberações de Câmara datadas de seis de julho de dois mil e vinte e dois e de três de agosto de dois mil e vinte e dois, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no Mapa de Pessoal de 2022 do Município de Coruche, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a referência B-10.

2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.

3 - Caracterização do posto de trabalho: "Proceder ao levantamento, previsão avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica. Proceder à análise e ao estudo permanente das vulnerabilidades do concelho perante situações de risco, devidas à ação do homem ou da natureza. Promover ações de informação e formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de medidas preventivas, de autoproteção e de colaboração com as autoridades, bem como o estímulo do sentido de responsabilidade de cada um. Estudar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorros e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações. Manter atualizada a inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis ao nível local. Proceder às atualizações do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Coruche. Promover a elaboração de planos setoriais de emergência para fazer face aos riscos inventariados. Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a Proteção Civil. Promover a realização de exercícios para o aperfeiçoamento de planos e para rotinar procedimentos. Promover a disponibilização dos meios para a satisfação das necessidades básicas das populações atingidas junto de várias entidades. Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, nomeadamente o centro histórico da vila, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais. Articular-se com o Comandante Operacional Municipal. Elaborar as medidas de autoproteção das diversas utilizações Tipo, quando requeridas pelo COM. Elaboração de planos de âmbito operacional."

Local de trabalho: área do Município de Coruche

4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria - 2.ª posição, nível 16 - 1268,04(euro).

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável;

g) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional: Licenciatura na área de Proteção Civil ou análoga. No caso de Licenciatura na Área de Engenharia é necessário a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem.

h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem de apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;

i) Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:

a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/servicos-municipais/servicos-online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.

b) Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt/recursos humanos/Procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o email: recrutamento@cm-coruche.pt.

8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;

e) Documento comprovativo de vínculo público, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:

a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:

i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Lei de Bases da Proteção Civil;

Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;

Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil;

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais:

Lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto;

Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro e a Lei 123/2019, de 18 de outubro;

Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pela Lei 44/2019, de 1 de abril;

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios - Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, com alteração pela Portaria 135/2020, de 2 de junho;

ii) Avaliação Psicológica (25 %),é efetuada de acordo com o artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O perfil de competências para o posto de trabalho B-10 é o seguinte:

1) Orientação para resultados;

2) Orientação para o serviço público;

3) Planeamento e Organização;

4) Adaptação e melhoria contínua;

5) Iniciativa e autonomia;

b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

i) Avaliação Curricular (75 %)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:

Habilitação académica (30 %):

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2,5 valores por cada ação de formação com mais de 25 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional (40 %):

Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores;

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:

a) Orientação para resultados;

b) Orientação para o serviço público;

c) Planeamento e organização;

d) Adaptação e melhoria contínua;

e) Iniciativa e autonomia.

Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

Os métodos de seleção serão aplicados num único momento exceto se o número de candidatos for superior a vinte e cinco, situação em que os métodos serão aplicados de forma faseada. Neste caso, será efetuado o faseamento dos métodos de seleção porquanto o município não dispõe de condições tecnológicas que permitam a aplicação dos métodos via online.

Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, na alínea b), Portaria 125-A/2019, serão convocados para realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

Quanto ao faseamento, deverá ser consultada a ata de definição de critérios disponível em www.cm-coruche.pt.

10 - Valoração Final (VF):

A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

VF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;

AP = Avaliação Psicológica.

ou:

VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - Constituição do júri:

Presidente: Eng.º Luís Miguel Cordeiro Coelho, 2.º Comandante de Bombeiros Municipais.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Rita Cristina Oliveira Marques, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Eng.ª Maria Rosa Geadas Lopes, Técnico Superior;

2.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território.

13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de email, através do email "recrutamento@cm-coruche.pt".

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.

14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.

16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

17 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.

18 - Por despacho do Presidente da Câmara de 30 de junho de 2022, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 29 de junho de 2022. Não existe pois reserva de recrutamento para a presente área.

13 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

315700127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-21 - Lei 44/2019 - Assembleia da República

    Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril)

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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