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Edital 1444/2022, de 4 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para um lugar de professor associado na área disciplinar de Ciências da Vida

Texto do documento

Edital 1444/2022

Sumário: Concurso documental para um lugar de professor associado na área disciplinar de Ciências da Vida.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental para preenchimento de um lugar de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências da Vida, com ênfase em Imunologia Molecular - Glicobiologia, no âmbito do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT NOVA).

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, bem como pelo Regulamento de Concursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Despacho 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e Despacho (extrato) n.º 2334/2016 (DR, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro), respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade Nova de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

2 - Possuir contrato de trabalho por tempo indeterminado com a instituição.

II - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em http://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/docentes, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço no formulário.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.

3 - A candidatura deverá conter os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado, nos termos do artigo 4.º do ECDU, e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente edital;

ii) As identificações "Researcher ID", "Scopus Author ID" e "Google Scholar ID".

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor obtido há mais de cinco anos na área disciplinar a que respeita o concurso;

c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro;

e) Relatório científico e pedagógico sobre os conteúdos, os métodos de ensino e a bibliografia de uma unidade curricular existente ou a criar na área disciplinar em que é aberto o concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.

4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

5 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto, determina a não admissão da mesma.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto V.3 deste Edital.

III - Apresentação da candidatura

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 30.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - Os candidatos poderão apresentar os seus documentos de candidatura:

Presencialmente, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, em suporte digital e em duplicado (2 PEN) contendo exemplares em formato eletrónico não editável (Portable Document Format - PDF);

Através do Sistema de Gestão Documental (GesDoc) encaminhado para a unidade funcional "36 - Divisão de Recursos Humanos", em formato eletrónico não editável (Portable Document Format - PDF).

IV - Audições públicas e pedido de mais documentação

1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, em melhor esclarecer o que consta do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, as quais podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega da candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

3 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

V - Parâmetros de avaliação

1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso venham a ser contratados. Nos termos deste artigo, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão da instituição;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.

3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato nos últimos cinco anos:

a) Na avaliação do Mérito Científico (MC - 45 %) serão considerados os seguintes indicadores:

MC1 - A produção científica realizada na área disciplinar do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, artigos e comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;

A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção científica total, à data da apresentação da documentação para o concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar;

MC2 - A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade demonstrada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

MC3 - O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da instituição em que está integrado, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas;

MC4 - O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto da área disciplinar do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para outros desafios societais.

b) Na avaliação do Mérito Pedagógico (MP - 35 %) serão considerados os seguintes indicadores:

MP1 - A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

MP2 - A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;

MP3 - A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;

MP4 - A qualidade da atividade letiva, devendo apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva. O júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, caso existam, e da apreciação do seu desempenho pedagógico, nomeadamente dos resultados de inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.

c) Na avaliação do Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR - 10 %) será considerado:

A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

d) Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR - 5 %) será considerado:

A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição. A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, tendo em consideração a fronteira do conhecimento no domínio da unidade curricular. Caso sejam apresentadas, a qualidade das estratégias de ensino/aprendizagem que propõe. A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre eles produzidos. O grau de inovação introduzido.

e) Na avaliação do Mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (MPDCP - 5 %) será considerado:

O mérito do projeto e o plano de atividades científicas e pedagógicas, quer do ponto de vista individual, quer institucional, que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.

VI - Requisitos de admissão e exclusão em mérito absoluto de candidatos

1 - De acordo com o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, o júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

2 - Cumprindo o estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, é motivo de exclusão a não observância ou ausência de evidência do cumprimento de qualquer um dos seguintes requisitos:

2.1 - Desenvolvimento e participação em programas de ensino avançado no âmbito do Departamento de Ciências da Vida, FCT-NOVA:

a) Contributo demonstrável para a liderança de projetos pedagógicos, demonstrando desenvolvimento e participação em programas de ensino avançado (licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduação, formação profissional):

i) Deverá ser valorizada a coordenação de ciclos de estudo na área científica em apreço;

ii) Deverá ser considerada essencial a responsabilidade e regência de UCs de ciclos de estudo na área.

2.2 - Contributo científico relevante e/ou reconhecimento científico (nacional/internacional):

a) Evidência de uma carreira coerente, com contributo científico relevante para o desenvolvimento e/ou consolidação da área científica na FCT-NOVA, a qual ateste simultaneamente uma capacidade de liderança científica reconhecida a nível nacional e internacional;

b) Track-record de publicações científicas com impacto na área a concurso medida através de indicadores objetivos e mensuráveis (e.g. número de publicações nos últimos 5 anos, respetivas citações e índica de impacto das revistas; h-index);

c) Reconhecimento demonstrável da contribuição para a comunidade científica, nomeadamente através de realização de conferências plenárias ("Plenary lectures") e palestras convidadas ("Keynote lectures") em congressos internacionais; participação em comissões científicas de conferências internacionais; participação no corpo editorial de jornais científicos de referência; participação em júris e concursos nacionais e internacionais; participação em órgãos de direção de sociedades científicas; participação em processos de avaliação de programas de financiamento científico/pedagógico, cursos, centros de investigação; participação em painéis de avaliação de bolsas de formação avançada; distinções e prémios científicos.

2.3 - Desenvolvimento de equipa de Investigação e/ou formação avançada de investigadores:

a) Capacidade de desenvolvimento e liderança de equipa de investigação e atração de recursos próprios para prossecução da mesma, nomeadamente através da captação de financiamento em concursos competitivos nacionais/internacionais e e/ou empresarial; atração de talento; dinamização da equipa de investigação:

i) Deverá ser evidenciada a coordenação/co-coordenação (ou coordenação na FCT-NOVA enquanto instituição participante) de pelo menos um projeto financiado e terminado;

ii) Demonstração de participação em projetos de redes internacionais financiadas.

b) Capacidade de formação avançada focada na orientação e coorientação de doutoramentos e enquadramento de investigadores de pós-doutoramento no âmbito do Departamento de Ciências da Vida, FCT-NOVA:

i) Deverá ser considerada essencial ter sido orientador principal de pelo menos um Doutor;

ii) Deverá ser considerada a coorientação de pelo menos um Doutor.

2.4 - Interação com agentes económicos e sociais e/ou atividade de divulgação científica:

a) Liderança e dinamização de projetos de translação de ciência, nomeadamente através da criação de empresas de base tecnológica, transferência efetiva de tecnologia, patentes em exploração, contributo para a definição de políticas públicas e sociais;

b) Liderança de projetos de divulgação científica mensuráveis através da interação com a sociedade e comunidades locais, divulgação junto de escolas e público jovem, divulgação através da comunicação social e redes de comunicação.

2.5 - Atividade de gestão universitária e/ou científica no âmbito do Departamento de Ciências da Vida, FCT-NOVA:

a) Contributo e responsabilidade individualizável em órgãos e/ou instituições e/ou projetos de carácter científico ou pedagógico.

3 - De acordo com Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa é, igualmente, motivo de exclusão a classificação final inferior a 50.

4 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de admissão ou exclusão para cada um dos candidatos, com base nos dois pontos anteriores.

5 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.

VII - Ordenação e metodologia de votação

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto V do presente edital, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos, como a seguir é indicado:

Mérito Científico (MC): 45 % | Indicador: MC1 e MC2 (0-70); MC3 e MC4 (0-30)

Mérito Pedagógico (MP): 35 % | (Indicador: MP1 e MP2 (0-50); MP3 e MP4 (0-50)

Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR): 10 % | (0-100)

Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR): 5 % | (0-100)

Mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (MPDCP): 5 % | (0-100)

3 - A ordenação dos candidatos admitidos em mérito absoluto é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa.

VIII - Notificações e audiência de Interessados

1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido excluídos, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.

IX - Composição do Júri:

Presidente: Doutor José Júlio Alves Alferes, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competência.

Vogais:

Doutora Natércia Aurora Almeida Teixeira, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Cecília Maria Pereira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Duarte Miguel de França Teixeira dos Prazeres, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Miguel Ribeiro Viana Baptista, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Isabel Maria Godinho de Sá Nogueira, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

E para constar se publica o presente Edital.

22 de setembro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.

315721722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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