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Portaria 495/93, de 10 de Maio

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA, APROVADO PELO ANEXO VII A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 495/93
de 10 de Maio
Considerando que uma auxiliar técnica da Direcção-Geral da Indústria, na situação de licença ilimitada, requereu o regresso ao serviço, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 19478, de 18 de Março de 1931, e no artigo 102.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

Considerando que os lugares de auxiliar técnico existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, se extinguem quando vagarem;

Considerando que a concessão da licença ilimitada determina a abertura de vaga, de acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei de 14 de Junho de 1913 e no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 19478, de 18 de Março de 1931;

Verificada a inexistência de vaga que possa permitir o regresso da referida auxiliar técnica ao lugar de origem;

Havendo necessidade de garantir o direito de regresso à actividade da funcionária em causa, atento o disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, seja criado um lugar de auxiliar técnico, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 20 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-03-18 - Decreto 19478 - Presidência do Ministério

    Estabelece as condições reguladoras da comparência dos funcionários e das suas faltas ao serviço.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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