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Despacho 10019/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeia a Dr.ª Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes, subdiretora-geral de Alimentação e Veterinária, como substituta da Diretora-Geral de Veterinária no âmbito da gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar

Texto do documento

Despacho 10019/2022

Sumário: Nomeia a Dr.ª Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes, subdiretora-geral de Alimentação e Veterinária, como substituta da Diretora-Geral de Veterinária no âmbito da gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar.

A Portaria 215/2012, de 17 de julho, que regulamenta a taxa de segurança alimentar mais, devida como contrapartida da garantia da segurança e qualidade alimentar, pelos estabelecimentos de comércio alimentar e produtos de origem animal e vegetal, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 119/2012, de 15 de junho, estabelece que a competência para a gestão do Fundo no Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

Por seu turno, o n.º 4 do artigo 5.º da referida Portaria, vem prever a possibilidade de designação de substituto para a prática dos atos no âmbito da gestão do Fundo, no subdiretor-geral designado para o efeito.

Nestes termos, determino:

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento de Gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, aprovado em anexo à Portaria 214/2012, de 17 de julho, designo como meu substituto, a Mestre Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes, Subdiretora-Geral de Alimentação e Veterinária.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 15/06/2022.

15/07/2022. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

315553712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 119/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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