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Protocolo 1/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Conservação e melhoramento das condições materiais do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 D. Afonso III-Faro

Texto do documento

Protocolo 1/2015

Protocolo de Colaboração

Entre:

Primeiro outorgante: DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, pessoa coletiva de direito público n.º 600086020, com sede na Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa, representado por José Alberto Moreira Duarte, na qualidade de Diretor-Geral, com poderes para o ato nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho 6681-A/2013, de 22 de maio; e

Segundo outorgante: Município de Faro, pessoa coletiva de direito público n.º 506579425, com sede no Largo da Sé, 8004-001, em Faro, representado pelo Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, com poderes para o ato, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º e da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e competência delegada pela Câmara Municipal no seu Presidente em 21/10/2013.

E considerando que:

A Educação é uma área que determina, de forma indelével, o nosso futuro colectivo;

Constitui atribuição do Ministério da Educação e da Ciência a definição, gestão e acompanhamento do desenvolvimento, requalificação, modernização e conservação da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior;

Se verifica a necessidade de realizar trabalhos para melhoria das condições materiais do Pavilhão Desportivo da Escola E.B. 2, 3 D. Afonso III; equipamento desportivo utilizado pelo Segundo outorgante, nos termos do Protocolo de Colaboração celebrado em 18/02/2012 entre o Município de Faro e o Agrupamento de Escolas E.B. 2, 3 D. Afonso III;

A previsão contida na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que permite a colaboração entre a administração central e a administração local.

É livremente acordado, reciprocamente aceite, de boa-fé e sem reserva, o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelo disposto nos Considerandos supra e cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objeto)

1 - O Protocolo tem por objeto a intervenção necessária à conservação e melhoramento das condições materiais do pavilhão desportivo da Escola E.B. 2,3 D. Afonso III, em Faro, do Agrupamento de Escolas D. Afonso III.

Cláusula Segunda

(Custo da Obra, Encargos e Obrigações das Partes)

1 - O custo da obra é estimado em 150 000(euro) (cento e cinquenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Ao Primeiro outorgante compete o financiamento da obra no valor referido no número anterior.

3 - Ao Segundo outorgante compete assumir a posição de dono da obra, lançando concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada que engloba todas as especialidades de construção civil necessárias à plena utilização do pavilhão.

4 - O pagamento, a suportar pelo Primeiro outorgante, será efetuado mediante a apresentação pelo Segundo outorgante, dos correspondentes autos de medição dos trabalhos.

5 - O incumprimento por parte do Segundo outorgante, dos deveres abrangidos pelo presente Protocolo coloca-o na obrigação de devolver as verbas transferidas pelo Primeiro outorgante, mediante mera interpelação daquele.

6 - Eventuais alterações ao valor referenciado no n.º 1, que impliquem acréscimo ao custo final da empreitada, não implicam alterações no valor financiado pelo primeiro outorgante.

Cláusula Terceira

(Prazo de execução)

A obra objeto do presente protocolo deverá estar concluída até ao final do corrente ano de 2015.

Cláusula Quarta

(Foro)

Pela resolução de todas as questões emergentes do presente Protocolo, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Por se esta a vontade expressa das outorgantes vão eles assinar o presente Protocolo, feito em dois exemplares, ambos com o valor de originais, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

20 de janeiro de 2015. - Pelo Primeiro Outorgante, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, Rogério Bacalhau Coelho.

Homologação por Sua Exc.ª o Secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208420399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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