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Portaria 312/82, de 24 de Março

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Sumário

Elimina a substância psicotrópica denominada «metaqualona», referida sob o n.º 6 da lista IV anexa à Lei n.º 21/77, de 23 de Março, passando a constar da lista II do mesmo diploma, por ordem alfabética.

Texto do documento

Portaria 312/82
de 24 de Março
O Departamento das Nações Unidas em Genebra informou o Governo Português de que, no âmbito da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, assinada em Viena em 21 de Fevereiro de 1971 e aprovada, para adesão, por Portugal através do Decreto 10/79, de 30 de Janeiro, a Comissão de Estupefacientes do Conselho Económico e Social das Nações Unidas decidira reclassificar a metaqualona, transferindo esta substância da lista IV para lista II, anexas àquela Convenção.

Mesmo anteriormente à adesão de Portugal à Convenção a Assembleia da República havia aprovado um diploma definidor do regime das substâncias psicotrópicas entre nós - a Lei 21/77, de 23 de Março. Esta lei consagra uma classificação de substâncias psicotrópicas em tudo idêntica à da respectiva convenção internacional.

Deste modo, e tendo ainda em conta que esta alteração foi objecto de recomendação pela Organização Mundial de Saúde, com vista a um mais apertado controle da substância em causa, torna-se conveniente proceder à adopção da mesma.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 21/77, de 23 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais, que a substância psicotrópica denominada «metaqualona», referida sob o n.º 6 da lista IV anexa à Lei 21/77, de 23 de Março, seja eliminada da referida lista, passando a constar da lista II anexa ao mesmo diploma, no local adequado, por ordem alfabética.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e dos Assuntos Sociais, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-23 - Lei 21/77 - Assembleia da República

    Regula o regime das substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto 10/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Decreto-Lei 430/83 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Tipifica novos ilícitos penais e contravencionais e define novas penas ou modifica as actuais em matéria de consumo e tráfico ilícito de drogas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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