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Decreto Regulamentar Regional 7/88/A, de 20 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/88/A
A actual redacção da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 12/83/A, de 21 de Abril, tem gerado alguma controvérsia, sendo aconselhável proceder à sua alteração.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos cuja realização está cometida ao IROA, nos termos do Decreto Legislativo Regional 7/86/A, de 25 de Fevereiro, torna-se imprescindível que o respectivo presidente faça parte do Conselho Regional da Agricultura.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 12/83/A, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - O Conselho Regional da Agricultura é presidido pelo Secretário Regional e dele fazem parte:

a) Os directores regionais da agricultura, de veterinária e dos recursos florestais;

b) O presidente do IROA;
c) Um representante da Universidade dos Açores;
d) Um representante do IRASC;
e) O delegado regional do IFADAP;
f) O director do Gabinete Técnico;
g) Um representante das associações de agricultores;
h) Um representante do sector cooperativo;
i) Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
j) Um representante dos sindicatos dos trabalhadores agrícolas;
l) Duas individualidades de reconhecida competência escolhidas pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

2 - ...
3 - ...
4 - Os representantes referidos nas alíneas g), h) e j) do n.º 1 e nas alíneas f) e h) do n.º 2 serão designados por acordo entre as entidades por cada um deles representadas.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Novembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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