Declaração (extrato) 90/2022, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 104/2022, Série II de 2022-05-30
- Data: 2022-05-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova, a pedido da AdIN - Águas do Interior - Norte, EIM, S. A., a concretização dos bens a expropriar, com caráter de urgência, de várias parcelas necessárias à implantação de infraestruturas de saneamento no âmbito do «Sistema de Candedo Martim».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 9 de março de 2022, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da AdIN - Águas do Interior - Norte, EIM, SA, aprovou o mapa e as plantas das parcelas constantes da Informação Técnica n.º I-000229-2022, de 3 de março de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter de urgência, é necessária à implantação de infraestruturas de saneamento no âmbito do projeto "Redesenho de Redes de Águas Residuais em vários lugares do Município de Murça - Sistema de Candedo Martim", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.045.21/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
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11 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.
(ver documento original)
315317946
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
Aviso
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