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Aviso 10091/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Recrutamento para diretor do Serviço de Nefrologia

Texto do documento

Aviso 10091/2022

Sumário: Recrutamento para diretor do Serviço de Nefrologia.

Recrutamento para Diretor do Serviço de Nefrologia

Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., de 4 de maio de 2022, se encontra aberto um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor de Serviço de Nefrologia.

1 - Âmbito: Podem candidatar-se todos os médicos, com a especialidade de Nefrologia, inscritos no Colégio da respetiva especialidade, vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de saúde.

2 - Conteúdo funcional e a remuneração: São os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 - Horário de trabalho: Corresponde ao período normal de trabalho a tempo completo previsto na carreira de origem, sem prejuízo dos horários de trabalho praticados em regime de dedicação exclusiva.

4 - Apresentação de candidatura: Da manifestação de interesse individual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula da Ordem dos Médicos, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Referência ao número de Aviso do Diário da República onde se encontra publicado este Recrutamento;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, até um limite máximo de cinco páginas, devidamente datado e assinado;

d) Quatro exemplares de um Plano de Gestão, até um limite máximo de oito páginas, devidamente datado e assinado.

5 - Formalização da candidatura: A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo EPE., em suporte de papel, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da instituição, até à data limite fixada na publicitação.

6 - Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Comissão de análise: A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad hoc composta pelos seguintes elementos:

a) Presidente - Dr.ª Ivone Maria Curado Esperança Caçador - Assistente Graduado de Ginecologia/Obstetrícia e Diretora Clínica do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;

b) Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dr. Manuel Paulo de Almeida da Silva - Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;

2.º Vogal - Dr.ª Isabel Maria Filipe Martins - Assistente Graduado de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

8 - Análise, discussão e parece: A comissão promoverá a análise dos documentos submetidos e sua discussão pública com o médico interessado, elaborando um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.

9 - Nomeação: A nomeação do Diretor de Serviço faz-se em reunião ordinária de Conselho de Administração, tendo em conta o parecer da comissão, além de fatores e argumentos adicionais a discutir em plenário e a explicar em ata.

10 - Publicitação: A decisão relativa à escolha do candidato será publicada no site do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., bem como a sua nomeação no Diário da República.

9 de maio de 2022. - O Vogal Executivo, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil.

315305439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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