Edital 427/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Normativo para a edição da FATACIL 2022.
Luís António Alves Encarnação Presidente da Câmara Municipal de Lagoa:
Faz público que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido diploma legal, que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar, sob proposta do grupo de trabalho, em cumprimento do previsto no artigo 5.º do Regulamento Geral da FATACIL - Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Lagoa, o normativo para a edição da FATACIL 2022, com a seguinte redação:
1 - O local e horário de funcionamento do Secretariado:
a) O Secretariado funciona no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Lagoa;
b) O horário de funcionamento do Secretariado é o seguinte:
Até 16 de agosto, todos os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;
De 16 a 30 de agosto, o Secretariado funciona nos horários da Fatacil 2022, indicados no n.º 2.
2 - Data da realização da feira e respetivos horários:
a) A Fatacil 2022 vai decorrer de 19 a 28 de agosto das 18h00 à 1h00;
b) O período de montagem decorre entre 16 e 18 de agosto das 9h00 às 20h00;
c) O período de desmontagem decorre entre 29 e 30 de agosto das 9h00 às 20h00.
3 - Preço dos bilhetes de ingresso:
a) O bilhete individual tem o preço de (euro)4,00 (IVA incluído);
b) O bilhete família para 4 pessoas tem o preço de (euro)14,00 (IVA Incluído);
c) O passe para 10 dias tem o preço de 25,00(euro) (IVA Incluído);
d) Os visitantes até aos 12 anos inclusive têm entrada gratuita, mediante a apresentação do respetivo documento de identificação.
4 - Preço das rendas dos espaços e formas de pagamentos:
a) Os preços de renda dos espaços do Setor de Comércio e Indústria são os seguintes:
(ver documento original)
b) Os preços de renda dos espaços do Setor de Artesanato são os seguintes:
(ver documento original)
c) Os preços de renda dos espaços para o Setor Institucional são os seguintes:
(ver documento original)
d) Os preços de renda dos espaços do Setor Agro-Pecuário AMAR a TERRA são os seguintes:
(ver documento original)
e) Os preços de renda dos espaços para o Setor de Restauração e Similares são os seguintes:
(ver documento original)
f) Condições de pagamento:
a. 50 % do valor total até 30 de junho de 2022 - o incumprimento deste pagamento anula a reserva efetuada;
b. 50 % até 31 de julho de 2022 - a não concretização deste último pagamento inviabiliza a participação na feira FATACIL, não havendo lugar ao reembolso do primeiro pagamento;
c. Tolerância: existe tolerância de pagamento de 5 dias úteis durante as 2 fases.
g) Formas e local de pagamento:
a. Cheque com validade à data de entrega - passado à ordem do Município de Lagoa e entregue na tesouraria do Município de Lagoa - Largo do Município;
b. Numerário - Pagamento a efetuar na tesouraria do Município de Lagoa (Largo do Município);
c. Transferência bancária para o IBAN PT50.0007.0361.0000.0060.0046.3/Swift: BESCPPTL (Município de Lagoa) e envio do comprovativo de pagamento, com a respetiva identificação comercial com que se inscreveu, para o e-mail: fatacil@cm-lagoa.pt ou entregar em mão no secretariado da FATACIL;
d. Este comprovativo deverá ser feito no período máximo de 48h, após o pagamento, e só com a sua boa receção é considerado válido.
5 - Outros custos não incluídos nas rendas do número anterior:
a) Os custos de instalação da energia elétrica são os seguintes:
a. Monofásica (220V):
(ver documento original)
b. Trifásica (380 V):
(ver documento original)
b) Os custos da instalação de ponto de água c/ligação a esgoto são os seguintes:
(ver documento original)
c) Os custos de convites e livres trânsito são os seguintes:
(ver documento original)
i. 200 convites é a quantidade máxima de aquisição.
ii. A aquisição superior a 200 convites carece de autorização prévia do Grupo de Trabalho.
(ver documento original)
d) O custo de aluguer de empilhador é o seguinte:
(ver documento original)
e) De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento, o valor de Seguro de Responsabilidade Civil é de (euro) 10,00 + IVA.
Os custos de publicidade são os seguintes (Anexo I - Publicidade):
(ver documento original)
Custos de serviços extra na FATACIL:
(ver documento original)
6 - Processo de inscrição:
a) A inscrição processa-se da seguinte forma:
a. Os interessados formalizam as candidaturas para a participação na feira através de uma ficha de pré-inscrição, que não tem caráter vinculativo, estando a mesma sujeita à aprovação do Município de Lagoa;
b. As candidaturas serão avaliadas em três fases:
1. 1.ª Fase a 30 de março para candidaturas recebidas até 15 de março;
2. 2.ª Fase a 30 de abril para candidaturas recebidas até 15 de abril;
3. 3.ª Fase a 30 de maio para candidaturas recebidas até 15 de maio;
c. A realização da(s) fase(s) subsequente(s) estão dependentes da disponibilidade de espaços resultantes das fases anteriores;
d. Os candidatos não selecionados serão informados por escrito da decisão fundamentada do Município de Lagoa;
e. Aos candidatos aprovados serão enviadas as fichas de inscrição definitivas da Fatacil 2022, com as normas de participação e o Regulamento Geral da Fatacil, para formalizarem a sua inscrição;
f. A formalização das candidaturas deverá acontecer no prazo de 10 dias após a comunicação da decisão sobre os candidatos aprovados;
g. As inscrições são validadas através da entrega das fichas devidamente preenchidas, acompanhadas do pagamento previsto nas normas de participação;
h. Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no Regulamento Geral da Fatacil, todas as disposições legais e regulamentares nacionais aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam;
i. Todos os expositores que exerçam atividade económica durante a Fatacil 2022 devem tirar o Licenciamento Zero através de Comunicação Prévia no Portal da Empresa ou nos balcões com atendimento presencial nas Lojas da Empresa, em todos os municípios, em balcões públicos ou privados, assim como nas associações empresariais;
j. Após a liquidação integral dos montantes que sejam devidos pelos expositores, serão emitidas as cartas de legitimação que conferem a esses o direito de iniciarem os trabalhados de montagem dos seus stands.
b) Os expositores têm direito aos seguintes cartões e convites:
(ver documento original)
i. Os expositores e patrocinadores não estão autorizados a vender convites nem livre-trânsitos da Fatacil. O incumprimento desta norma implica a imediata anulação dos referidos ingressos e o impedimento de serem adquiridos outros para substituição.
7 - As regras destinadas a assegurar o bom funcionamento do evento:
As regras gerais destinadas a assegurar o bom funcionamento da Fatacil 2022 estão contempladas no Regulamento Geral da Fatacil, nomeadamente ao nível de normas técnicas, limpeza, vigilância, seguros, etc. As referidas regras são complementadas pelas seguintes normas específicas:
a) Normas para o Setor de Restauração e Similares:
a. Os expositores devem respeitar as marcas e os fornecedores exclusivos de bebidas indicadas pela organização da Fatacil 2022, conforme informação prévia;
b. O mobiliário de esplanada, baldes de lixo, capturadores de insetos, extintores e bancada de inox para o fogão são da responsabilidade dos expositores;
c. Os expositores devem respeitar o espaço delimitado pela organização para a instalação de esplanadas;
d. Não são autorizadas nas esplanadas estruturas fixas, como tendas, para proteção do sol;
e. A organização fornece gratuitamente o gás e garante a ligação e assistência aos fogões dos expositores;
f. Os expositores não poderão alterar as instalações elétricas, de gás e água existentes, devendo os seus equipamentos adaptarem-se às mesmas;
g. A circulação de viaturas durante o período da feira para abastecimento somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
h. A organização disponibiliza um local para viaturas frigoríficas, devendo os expositores informar até dia 1 de agosto de 2022, o tipo de alimentação elétrica requerida;
i. Os expositores não estão autorizados a manter durante a feira viaturas frigoríficas junto aos seus stands ou tasquinhas;
b) Normas para o Setor de Artesanato:
a. Os artesãos devem enviar o boletim de inscrição acompanhado dos seguintes elementos:
i. Perfil do Artesão devidamente preenchida por todos os artesãos presentes no stand;
ii. Fotocópia do bilhete de identidade;
iii. Imagens com o tipo de artesanato que pretende expor (fotos, site, etc.);
iv. Cópias de diplomas de participação ou prémios em feiras de artesanato;
v. Fotocópia da Carta de Artesão e/ou Unidade Produtiva Artesanal emitidas pela Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais;
b. Os artesãos devem solicitar autorização prévia à organização para a instalação de fornos ou outros equipamentos, como maçaricos a gás ou forjas a carvão, que precisem de condições técnicas e de segurança apropriadas para trabalharem ao vivo;
i. Os artesãos de artes tradicionais consideradas em vias de extinção que trabalhem ao vivo, executando peças completas do princípio ao fim e não apenas acabamentos, durante os 10 dias, no mínimo de 4 horas diárias, poderão usufruir da isenção prevista no ponto 2, artigo 12.º do Regulamento Geral da Fatacil. A isenção será feita no final da feira, através do reembolso do valor de um espaço (stand) pago pelo artesão no ato de inscrição, depois de comprovado pela organização que o artesão trabalhou ao vivo o período previsto para usufruírem deste benefício;
ii. Os artesãos que tenham arrendado dois stands, será feito o reembolso pelo trabalho ao vivo, apenas de um stand, o de menor valor;
iii. A taxa do seguro não será incluída no reembolso previsto no ponto i;
c. A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização; A organização disponibiliza alojamento em camaratas ou espaço para instalação de tendas ou caravanas aos artesãos que previamente as solicitarem no ato de inscrição na Fatacil 2022;
i. As camaratas vão funcionar entre as 10h00 do dia 17 de agosto e as 12h00 do dia 29 do mesmo mês;
ii. As salas das camaratas estão divididas em homens e mulheres;
iii. Não são autorizados mais que dois acompanhantes por artesão, sejam ajudantes ou familiares, nas salas das camaratas, nas tendas ou nas caravanas;
iv. Não estão autorizados animais nas instalações das camaratas;
v. Não é autorizado a confeção de refeições dentro das salas das camaratas com fogões ou fogareiros a gás, elétricos ou a carvão;
vi. Os artesãos e acompanhantes não podem permanecer nas salas das camaratas e na área de tendas e caravanas a partir das 17h00, hora em que se inicia o período de limpeza das instalações;
c) Normas para o Setor Comercial/Industrial:
a. A Ficha de Solicitações Técnicas e a Ficha de Produtos a Expor fazem parte integrante do Boletim de Inscrição do Setor de Comercial/Industrial da Fatacil 2022;
b. Não estão autorizadas técnicas agressivas de vendas, nomeadamente as abordagens aos visitantes fora do perímetro dos stands ou espaços reservados;
c. Os expositores não podem ocupar espaços fora da área dos stands reservados, sem autorização prévia por escrito da organização. A utilização de espaços autorizados será faturada ao valor "do espaço avulso do respetivo setor" definidos no presente normativo;
d. A organização não fornece serviços de telecomunicações móveis ou fixas, devendo os expositores que pretendem esses serviços contratar a sua instalação diretamente a empresas fornecedoras;
e. A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
d) Normas para o Setor Institucional:
a. Os expositores do Setor Institucional da Fatacil 2022 poderão usufruir gratuitamente, de acordo com o previsto no Regulamento Geral da Fatacil, de um stand coberto de 3 m x 3 m ou de um módulo ao ar livre de 3 m x 3 m. Os restantes stands cobertos ou módulos ao ar livre serão pagos ao preço de tabela do Setor Institucional, mesmo que sejam instituições sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
8 - Critérios de Seleção (conforme números 1 e 2 do Art. 14.º do regulamento):
1) A decisão referente à atribuição do espaço de exposição será fundamentada nos seguintes critérios:
a) Interesse municipal (40 %):
(ver documento original)
b) Inovação (20 %):
(ver documento original)
c) Setorização (10 %):
(ver documento original)
d) Área requisitada, módulos e número de frentes pretendidos (5 %):
(ver documento original)
e) Antiguidade (20 %):
(ver documento original)
f) Aspetos de natureza técnica e/ou económica (5 %):
(ver documento original)
2) A decisão referente à atribuição da localização de exposição será fundamentada nos seguintes critérios:
a) Inovação (5 %):
(ver documento original)
b) Temática relacionada com o ano em curso (10 %):
(ver documento original)
c) Proveniência:
i. Com sede no município de Lagoa (15 %):
(ver documento original)
ii. Com sede noutros municípios do Algarve (7 %):
(ver documento original)
iii. Outros (3 %):
(ver documento original)
d) Interesse municipal (20 %):
(ver documento original)
e) Setorização (20 %):
(ver documento original)
f) Área requisitada, módulos e número de frentes pretendidos (5 %):
(ver documento original)
g) Harmonia entre os diversos espaços (10 %):
(ver documento original)
h) Aspetos de ordem técnica e/ou económica (5 %):
(ver documento original)
ANEXO I
Publicidade
1 - A Cerveja Oficial do evento inclui o seguinte:
a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação do evento;
b) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior;
c) Exclusividade na distribuição de cerveja e águas aos restaurantes bares e tasquinhas do evento;
d) Spots em écrans gigantes - 20 passagens dia;
e) Pacote Gold de divulgação;
f) 500 convites.
2 - O automóvel oficial do evento inclui o seguinte:
a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação do evento;
b) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior;
c) Exposição de um veículo em destaque na feira;
d) Spots em écrans gigantes - 20 passagens dia;
e) Pacote Gold de divulgação;
f) 350 convites.
3 - O refrigerante oficial do evento inclui o seguinte:
a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação do evento;
b) Exclusividade na distribuição de refrigerantes aos restaurantes e tasquinhas do recinto;
c) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior;
d) Spots em écrans gigantes - 20 passagens dia;
e) Pacote Gold de divulgação;
f) 250 convites.
4 - O Pacote Gold inclui:
a) Uma página de publicidade na revista;
b) Spots em ecrãs gigantes - 20 passagens;
c) Ação com promotores - 1 dia;
d) 2 Lonas no recinto.
5 - O pacote Silver Inclui:
a) Uma página de publicidade na revista;
b) Spots em ecrãs gigantes - 15 passagens.
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.
7 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
315088757
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876923.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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