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Aviso (extrato) 6345/2022, de 28 de Março

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Sumário

Carta de Perigosidade de Incêndio Rural

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6345/2022

Sumário: Carta de Perigosidade de Incêndio Rural.

O Conselho Diretivo do ICNF, I. P. aprovou em 8 de março de 2022, ao abrigo do n.º 5 do artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a carta estrutural de perigosidade de incêndio rural, promovendo, por esta via, a sua publicação no Diário da República (DR) e a correspetiva divulgação da mesma no Sistema Nacional de Informação Territorial da Direção-Geral do Território, fazendo-a acompanhar da nota técnica sucinta explicativa da metodologia empregue na sua produção.

8-3-2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., Nuno Miguel Banza.

Memória Descritiva

A cartografia de perigosidade de incêndio rural é uma das componentes da cartografia de risco de incêndio rural de acordo com estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, sendo um elemento crucial para o planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, por via do ordenamento do território, do ordenamento florestal e da prevenção estrutural, para o condicionamento às atividades de fruição dos espaços rurais e para a alocação de meios de vigilância e combate aos fogos.

A carta de perigosidade comporta cinco classes conforme o disposto no n.º 4 do artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, designadamente «muito baixa», «baixa», «média», «alta» e «muito alta».

A metodologia utilizada para a produção da carta estrutural de perigosidade de incêndio rural tem na sua génese uma base estatística que assenta em três premissas:

a) A distribuição territorial dos incêndios rurais, representada pelas respetivas áreas ardidas, não é aleatória;

b) A propensão para a ocorrência de áreas ardidas pode ser avaliada quantitativamente, através de relações estatísticas entre as áreas ardidas no passado e um conjunto de dados espaciais;

c) Os incêndios rurais ocorrem sob condições que podem ser caracterizadas segundo temas incluídos na referida base de dados, que são considerados fatores condicionantes para efeitos de modelação.

Para efeitos de modelação, a variável dependente escolhida encontra-se representada pelas áreas ardidas do período 1975-2018, excluídas as ocorrências de incêndios com extensão inferior a 5 hectares. E as variáveis independentes consideradas foram o declive, a altitude e o uso e ocupação do solo.

A avaliação da perigosidade estrutural foi efetuada para cada unidade de terreno (célula com 25 metros de lado), excetuando-se deste cálculo algumas ocupações do solo, tais como massas de água superficiais, territórios artificializados, etc.

Às áreas nunca ardidas foi atribuído um peso mínimo que não anulasse a inerente perigosidade.

A carta encontra-se disponível no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e no Sistema Nacional de Informação Territorial da Direção-Geral do Território.

A metodologia de construção da carta de perigosidade de incêndio rural pode ser consultada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

63828 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Carta_de_Delimitação_63828_PerigIncRur_DR.jpg

615134318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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