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Decreto Legislativo Regional 30/92/A, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1992, bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada departamento governamental, para o ano de 1992.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 30/92/A
Alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1992
Nos termos do disposto nas alíneas a) e o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e na alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação da revisão do Orçamento
São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada departamento governamental, para o ano de 1992, constantes dos mapas I, II, III, IV e V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º
Execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores
O Governo Regional procederá à execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente decreto legislativo regional.

Artigo 3.º
Vigência do Decreto Legislativo Regional 6/92/A, de 28 de Fevereiro
Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional 6/92/A, de 28 de Fevereiro, com excepção das revogadas pelo presente diploma.

Artigo 4.º
Revogação
São revogados os artigos 6.º, n.º 6, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto Legislativo Regional 6/92/A, de 28 de Fevereiro.

Artigo 5.º
Efeitos
O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1992.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Decreto Legislativo Regional 6/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Repõe em vigor o art. 4º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, que estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional dos Açores, com a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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