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Decreto-lei 50/82, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 312/79, de 20 de Agosto (estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário no território de Macau).

Texto do documento

Decreto-Lei 50/82

de 19 de Fevereiro

Considerando a experiência colhida com a aplicação do Decreto-Lei 312/79, de 20 de Agosto, que criou no território de Macau os estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário;

Importando clarificar a forma de ingresso nos quadros docentes locais dos professores que obtiveram aproveitamento nesses estágios, e sendo aconselhável a redução do tempo de permanência obrigatória naquele território após a profissionalização:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei 312/79, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - Os professores estagiários que obtiveram aproveitamento no estágio pedagógico cumprirão 2 anos escolares de serviço docente nos estabelecimentos de ensino de Macau, na categoria de efectivos, em que serão admitidos mediante apresentação de documentação necessária ao visto do Tribunal Administrativo e respectiva posse.

2 - Os professores a que se refere o número anterior poderão, a partir do cumprimento do prazo estabelecido, ser opositores aos concursos de professores efectivos dos quadros dos estabelecimentos de ensino de Portugal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/19/plain-480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Decreto-Lei 312/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria no território de Macau os estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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