Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 109/93, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DO PORTO, DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO E 1050/91, DE 14 DE OUTUBRO) SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE, CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria n.° 109/93

de 29 de Janeiro

Os Decretos-Leis números 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 478/86, de 29 de Agosto, e 1050/91, de 14 de Outubro, seja substituído, na parte referente às carreiras técnica de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 17 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto

Português de Oncologia de Francisco Gentil

(Ver quadro no documento original) (a) Na globalidade, só podem estar providos três lugares no ramo de nutrição.

(b) Um lugar a extinguir quando vagar.

(c) Na globalidade, só podem estar providos nove lugares nesta carreira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/01/29/plain-47993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47993.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda