Aviso 1901/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Paredes
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação para secretário do gabinete de apoio à vereação de Carlos José Teixeira Gaspar Miranda.
Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da faculdade prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 42.º conciliado com o n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro designei por meu despacho de 3 de janeiro de 2022, para o cargo de Secretário de Apoio à Vereação, Carlos José Teixeira Gaspar Miranda, com a remuneração igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, de acordo com o n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Nota Curricular
Nome: Carlos José Ferreira Gaspar Miranda
Data de nascimento: 14 de setembro de 1974
Formação Académica: 8.º ano de escolaridade
Percurso Profissional:
01-03-2001 a 30-10-2002
Assistente de mecânica na empresa Auto Zé Rato
20-02-2005 a 31-08-2005
Vendedor da empresa Higiarb;
21-11-2005 a 20-12-2021
Encarregado de construção na empresa Grupo NGE - França.
14 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.
314903947
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789942.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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