Aviso 1899/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade da Divisão de Cultura e Desporto para a Divisão de Conservação e Serviços Urbanos.
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente, Dr. Domingos Silva, datado de 21-12-2021, foi aprovada, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação definitiva Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais, da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos, do trabalhador Miguel Frederico Soares Almeida, da carreira e categoria Assistente Operacional, considerando que se encontram reunidos todos os requisitos e as seguintes informações:
a) Serviço de Origem: Divisão de Cultura e Desporto
b) Posição remuneratória: 4.ª;
c) Nível remuneratório: 4;
d) Consolidação com efeitos a: 01-01-2022:
7 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Domingos Manuel Marques Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789940.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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