Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 9/93, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro (aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais).

Texto do documento

Decreto-Lei 9/93
de 15 de Janeiro
O Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 79/373/CEE , do Conselho, de 2 de Abril, relativa à comercialização de alimentos para animais, com a redacção dada pela Directiva n.º 90/44/CEE , do Conselho, de 22 de Janeiro.

Contudo, a Directiva n.º 91/681/CEE , do Conselho, de 19 de Dezembro, veio alterar a Directiva n.º 90/44/CEE , pelo que há necessidade de consagrar na ordem jurídica interna essas alterações.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Podem ser comercializados até 31 de Dezembro de 1992 os alimentos compostos para animais fabricados antes de 22 de Janeiro de 1992, desde que obedeçam às condições estabelecidas no presente diploma e nos diplomas referidos no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Decreto-Lei 350/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda