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Aviso 2126/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores

Texto do documento

Aviso 2126/2015

Ao abrigo da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que a técnica superior Clara Maria Peres de Figueiredo Abrantes, cessou o vínculo de emprego público por tempo indeterminado na ARS Centro, I. P., ao abrigo da Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, que regulamentou o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores, com efeitos a 30-10-2014.

6 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

208427073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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