Aviso 887/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: H
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Sumário
Aplicação da sanção de despedimento disciplinar a trabalhador da Câmara Municipal de Almada
Texto do documento
Aviso 887/2022
Sumário: Aplicação da sanção de despedimento disciplinar a trabalhador da Câmara Municipal de Almada.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao enunciado diploma legal, torna-se público que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação da Câmara Municipal de Almada, na sua reunião extraordinária de 28 de outubro de 2021, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar de acordo com o previsto no n.º 1 e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º da mencionada Lei, ao trabalhador Luís Jorge Costa Carvalho, Assistente Operacional, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessando o vínculo de emprego público no dia seguinte ao da data em que foi notificado e que ocorreu em 10 de novembro de 2021, nos termos do artigo 223.º da retro citada Lei.
16/12/2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
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Sumário: Aplicação da sanção de despedimento disciplinar a trabalhador da Câmara Municipal de Almada.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao enunciado diploma legal, torna-se público que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação da Câmara Municipal de Almada, na sua reunião extraordinária de 28 de outubro de 2021, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar de acordo com o previsto no n.º 1 e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º da mencionada Lei, ao trabalhador Luís Jorge Costa Carvalho, Assistente Operacional, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessando o vínculo de emprego público no dia seguinte ao da data em que foi notificado e que ocorreu em 10 de novembro de 2021, nos termos do artigo 223.º da retro citada Lei.
16/12/2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772847.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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