Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23499/2021, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimental concursal comum para duas vagas de técnico superior para a Divisão Académica

Texto do documento

Aviso 23499/2021

Sumário: Procedimental concursal comum para duas vagas de técnico superior para a Divisão Académica.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente, para a Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 19 de novembro de 2021, no uso das competências previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e alterados através do Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, constantes no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercerem funções na Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

1 - Caracterização geral dos postos de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Os Técnicos Superiores desempenharão funções na Divisão Académica, com funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, designadamente:

a) Gestão administrativa dos processos académicos referentes a ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos pós-graduados não conferentes de grau, bem como gestão dos processos de mobilidade interuniversitária;

b) Apoiar todas as iniciativas universitárias de intercâmbio nacional ou internacional de alunos, nomeadamente através da coordenação e gestão técnico-administrativa do programa ERASMUS+ e do Programa Almeida Garrett;

c) Acompanhar e efetuar a gestão administrativa dos procedimentos relativos à candidatura e acesso através dos regimes legalmente definidos, designadamente, mudança de curso e concursos especiais;

d) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo de processos individuais e a base de dados de alunos, bem como dos que frequentem as atividades letivas da Faculdade em regime livre e em programas de mobilidade estudantil;

e) Emitir certidões relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar dos alunos;

f) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;

g) Fornecer apoio técnico-administrativo aos processos de criação e acreditação de novos ciclos de estudos, bem como de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento;

h) Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos no âmbito académico.

3 - Os candidatos aos postos de trabalho devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento deverá ser obtido até à data do termo do prazo para entrega das candidaturas.

4 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt

25 de novembro de 2021. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.

314779653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda