Aviso (extrato) 22659/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Marco de Canaveses
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil em regime de comissão de serviço.
Nomeação para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil em Regime de Comissão de Serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que foi nomeado por meu despacho datado de 15 de novembro de dois mil e vinte e um, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, o Dr. Bruno Filipe Araújo Alves Monteiro, cujo conteúdo se transcreve:
"Considerando que:
O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, bem como proceder à segunda alteração à Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;
Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 14.º-A, aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil a quem compete, entre outras funções, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil e acompanhar permanentemente e apoiar as operações de socorro que ocorram na área do concelho, dispondo o n.º 3 do referido artigo que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos;
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício daquelas funções;
Em reunião de câmara do dia 8 de novembro de 2021, sob proposta da signatária, foi fixado o estatuto remuneratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;
Se encontra assegurado o devido cabimento orçamental, bem como o respetivo lugar no Mapa de Pessoal do Município;
O ora nomeado dispõe de habilitação académica, formação profissional e experiência profissional que o habilitam ao exercício das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme nota curricular, em anexo;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e 37.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como pelo disposto no n.º 3 do artigo 14.º -A da Lei 65/2007, de 12 de novembro: na sua redação atual:
Nomeio, com efeitos a 15 de novembro de 2021, o Dr. Bruno Filipe Araújo Alves Monteiro, para o exercício de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o qual, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo n.º 14.º -A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, auferirá a remuneração base de 2.621,68(euro) (dois mil seiscentos e vinte e um euros e sessenta e oito cêntimos), equiparando-se a cargo de direção intermédia de 2.º grau, sem direito a despesas de representação para o exercício das competências previstas no referido diploma, em cumprimento da referida deliberação de Câmara.
Mais determino, para cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica deste município, acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado".
15 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
I - Dados pessoais:
Nome: Bruno Filipe Araújo Alves Monteiro
Data de Nascimento: 30 de setembro de 1980
II - Formação académica:
Em 2018, Pós-graduação em Proteção Civil através do Instituto Politécnico de Castelo Branco, em colaboração com a Uab.
Em 2005, Licenciatura (5 anos), na área de ensino e formação, através da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
III - Formação complementar mais relevante:
Em 2014, curso de Logística no âmbito da Proteção Civil, através da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica;
Em 2014, curso de Risco de Cheias e Inundações no âmbito da Proteção Civil, através da Fundação para os estudos e Formação Autárquica;
Em 2014, curso de Riscos Naturais e Tecnológicos no âmbito da Proteção Civil, através da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica;
Em 2013, curso de formação na Carreira de Bombeiro Profissional, Sapador bombeiro, no Batalhão Sapadores Bombeiros do Porto;
Em 2008, curso de formação de Oficiais do Exército Português, sapador de Engenharia, Engenharia militar.
Línguas:
Francês (nível C2)
Espanhol (nível C1)
Inglês (nível B2)
IV - Experiência profissional mais relevante:
De 2013 a 2021, Sapador bombeiro, no Batalhão Sapadores Bombeiros do Porto, no departamento Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal do Porto;
De 2017 a 2021 formador certificado nas áreas de:
Formação no âmbito da Prevenção de Riscos;
Formação no âmbito das situações epidémicas e pandémicas;
Formação no âmbito dos Primeiros Socorros;
De 2008 a 2013, Oficial do Exército Português, responsável por:
Subdiretor dos Cursos de formação profissional;
Comando do Pelotão de Guarnição e Segurança;
Comando do Pelotão de Apoio à Proteção Civil-Incêndio Florestais e Catástrofes.
Em 2006-2007, docente no Externato de Vila Meã;
Em 2004-2005, docente na Escola Secundária de Valpaços.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720776.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
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2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
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