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Portaria 641/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição e locação de equipamentos e software Oracle

Texto do documento

Portaria 641/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição e locação de equipamentos e software Oracle.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), nomeadamente através de atualização das plataformas Oracle Supercluster que suportam as bases de dados do SISS e sistemas conexos, para acomodar as atuais necessidades de crescimento das bases de dados do SISS e para a novas iniciativas previstas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Para cumprir os objetivos precedentemente mencionados, importa proceder à aquisição e locação de hardware, e novo licenciamento para a base de dados do SISS, bem como serviços cloud e serviços conexos, que exige uma relação contratual prolongada que otimize a eficiência, a eficácia e a economia, na medida em que potencia preços favoráveis a médio prazo, pelo que se julga adequada a celebração de um contrato com efeitos até 31 de janeiro de 2026, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 5 506 437,00 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e trinta e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A aquisição em causa enquadra-se no âmbito do PRR, e corresponde ao Eixo 1 - Reorganização da conceção do sistema de segurança social e modernização do sistema de informação da segurança social, subinvestimento 1.1.7 - Bases de dados de suporte à PTSS.

A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de locação e aquisição de bens e serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição e locação de equipamentos e software Oracle, bem como de aquisição de serviços até 31 de janeiro de 2026, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 5 506 437,00 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e trinta e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2022: (euro) 3 003 148,00 (três milhões, três mil, cento e quarenta e oito euros);

2023: (euro) 866 792,00 (oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e dois euros);

2024: (euro) 820 132,00 (oitocentos e vinte mil, cento e trinta e dois euros);

2025: (euro) 773 472,00 (setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois euros);

2026: (euro) 42 893,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e três euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, e encontram-se devidamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais da Direção-Geral do Orçamento.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

26 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314682841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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