Despacho 10825/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova a licença especial a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
Nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), uma licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual, ao abrigo do artigo 1.º do mesmo diploma, veio solicitar a sua renovação.
Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo n.º 2 do Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, determino o seguinte:
É renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2021, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e até 30 de setembro de 2022.
13 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314648919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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