Sumário: Delegação de competências no presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea m) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 92.º, do n.º 6 do artigo 75.º e do artigo 100.º, todos do Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com a alínea m) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 26.º e os n.os 1 e 2 do artigo 45.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, e com os artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se:
Delegar, sem faculdade de subdelegação, no Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, o Prof. Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento, a competência e os poderes necessários para exercer o poder disciplinar, relativamente à utilização do fundo de maneio deste Instituto, no ano de 2020, pelo responsável, àquela data, do Núcleo de Tesouraria do Instituto de Engenharia de Lisboa.
A delegação constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção expressa do uso da competência delegada, nos termos do CPA.
21 de outubro de 2021. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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