Sumário: Concessão de licença sem remuneração ao trabalhador João Carlos de Sousa Gonçalves.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e por meu despacho datado de 30 de agosto de 2021, foi concedida licença sem remuneração ao trabalhador João Carlos de Sousa Gonçalves, com a carreira e categoria de assistente operacional, pelo período de 363 dias, com início a 01 de setembro de 2021 e término a 29 de agosto de 2022.
13 de setembro de 2021. - O Vereador do Ambiente e Cultura, Leonel Calisto Correia da Silva.
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