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Despacho 9396/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do Eng. João Mestre para o cargo de chefe da Divisão de Segurança e Ambiente

Texto do documento

Despacho 9396/2021

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do Eng. João Mestre para o cargo de chefe da Divisão de Segurança e Ambiente.

Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no artigo 3.º do Regulamento dos Serviços Técnicos, publicado pelo Despacho 6509/2021 (2.ª série), de 2 de julho.

Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:

A alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora;

N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;

Alínea b) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, na sua atual redação,

por despacho de 31/08/2021 da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, nomeado, em regime de substituição, o Eng. João Carlos Soares Mestre para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Segurança e Ambiente dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, com efeitos a 1 de setembro de 2021.

03/09/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

314545546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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