Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 707/2021, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Não conhece do objeto do recurso, quer por não ter sido apresentada por escrito, perante a comissão recenseadora, reclamação prévia relativa aos cadernos eleitorais da freguesia de Vimioso, quer por ilegitimidade do recorrente

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 707/2021

Sumário: Não conhece do objeto do recurso, quer por não ter sido apresentada por escrito, perante a comissão recenseadora, reclamação prévia relativa aos cadernos eleitorais da freguesia de Vimioso, quer por ilegitimidade do recorrente.

Processo 898/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.

Sem custas.

A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Presidente, Conselheiro João Pedro Caupers, da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros, da Senhora Conselheira Joana Fernandes Costa, do Senhor Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro, do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e do Senhor Conselheiro Fernando Vaz Ventura, que intervieram por meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).

Lisboa, 10 de setembro de 2021. - Mariana Canotilho.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210707.html

314584118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda