Acórdão (extrato) n.º 707/2021
Sumário: Não conhece do objeto do recurso, quer por não ter sido apresentada por escrito, perante a comissão recenseadora, reclamação prévia relativa aos cadernos eleitorais da freguesia de Vimioso, quer por ilegitimidade do recorrente.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.
Sem custas.
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Presidente, Conselheiro João Pedro Caupers, da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros, da Senhora Conselheira Joana Fernandes Costa, do Senhor Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro, do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e do Senhor Conselheiro Fernando Vaz Ventura, que intervieram por meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 10 de setembro de 2021. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210707.html
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