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Acórdão (extrato) 701/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Decide não admitir recurso interposto pelo Partido Socialista de despacho proferido no âmbito da verificação da regularidade do processo, da autenticidade dos documentos que o integram e da elegibilidade de candidatos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 701/2021

Sumário: Decide não admitir recurso interposto pelo Partido Socialista de despacho proferido no âmbito da verificação da regularidade do processo, da autenticidade dos documentos que o integram e da elegibilidade de candidatos.

Processo 871/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não admitir o recurso interposto pelo Partido Socialista.

Atesto o voto de conformidade da Senhora Juíza Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).

Lisboa, 9 de setembro de 2021. - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210701.html

314584029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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