Acórdão (extrato) n.º 705/2021
Sumário: Não conhece do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por intempestividade.
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se não conhecer o presente recurso.
Atesto o voto de conformidade da Senhora Juíza Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 9 de setembro de 2021. - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210705.html
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